A previdência rural e a condição da mulher

Autores

  • Ana Cecília Kreter Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.22409/rg.v5i2.389

Palavras-chave:

previdência social, mulher, meio rural, Brasil

Resumo

Este trabalho avalia a condição da mulher no sistema
brasileiro de previdência rural de 1990 a 2000, dando ênfase às
mudanças legais ocorridas a partir da Constituição Federal de
1988, e à aposentadoria por idade. Motivado por essa
Constituição, as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991, permitiram
que homens (com 60 anos de idade ou mais) e mulheres (com
55 anos de idade ou mais) que tivessem comprovado exercício
da atividade rural pudessem obter aposentadoria por idade no
valor de um salário mínimo, mesmo não tendo contribuído com
o sistema previdenciário. Tais mudanças foram significativas, pois
igualaram os direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais
num dos momentos mais importantes de suas vidas: na velhice.
Usando a análise tabular dos dados do MAPS/IPEA de 1990 a
2000, o trabalho comprova que, apesar de haver uma tendência
à igualdade no número de homens e mulheres beneficiados no
campo, as mulheres apresentaram um crescimento de
aproximadamente 600% nesse período. Esse resultado ressalta a
relevância da nova legislação para elas, embora a burocracia no
requerimento da aposentadoria por idade ainda seja um dos
fatores restritivos do acesso da trabalhadora rural ao sistema
previdenciário. O trabalho se encerra apresentando a
necessidade da contribuição compulsória a partir de 2006, e
ressaltando a importância da mulher na manutenção e
reprodução dos membros da família, sendo, acima de tudo,
trabalhadora rural.

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Publicado

2013-02-20

Edição

Seção

ARTIGOS