Uma Síntese histórica das reformas da previdência social brasileira em diferentes governos

uma revisão de literatura

Autores

  • Sebastião Ribeiro Neto Universidade Federal Fluminense
  • Simone Manhães Arêas Mérida
  • Graciela Aparecida Profeta
  • Dayane Ferreira Quintanilha

Resumo

A previdência social no Brasil é um tema de grande relevância sendo frequentemente debatido em função de seu impacto nas contas públicas, na economia e na justiça social. A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para a seguridade social, ampliando os direitos nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência. No entanto, mesmo antes desse marco constitucional, já havia leis que visavam oferecer proteção aos trabalhadores. A origem do sistema previdenciário brasileiro remonta à Lei Eloy Chaves, de 1923 (Leite, 1972). Ao longo das décadas, o sistema evoluiu de forma fragmentada, ampliando a cobertura previdenciária até que em 1966 chegou-se à criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), centralizando a administração da previdência social no país (Rangel et al., 2009). A evolução do sistema de proteção social culminou na criação do modelo de Seguridade Social instituído pela Constituição Federal de 1988, que integrou saúde, assistência social e previdência sob um único arcabouço jurídico, caracterizado pela universalização dos benefícios e beneficiários e pela ampla fonte de financiamento composta por contribuições compulsórias de empregados, empregadores e recursos da União (CONSTITUÇÃO FEDERAL DE 1988, 2012).  Após a promulgação da CF de 1988, o sistema previdenciário brasileiro passou por sete importantes reformas paramétricas, com o objetivo de garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. A primeira foi realizada no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), com a Emenda Constitucional nº 20/1998, que alterou as regras para o direito à aposentadoria (Rangel et al., 2009). Também nessa gestão, com o Decreto nº 3.265, FHC deu seguimento à reforma iniciada com a emenda n° 20, avançando no processo de ‘desconstitucionalização’ das regras previdenciárias (Tafner; Giambiagi, 2007). Além disso, por meio da Lei nº 9.876, criou-se o Fator Previdenciário e, de acordo com Giambiagi e Afonso (2015), o objetivo de desincentivar aposentadorias precoces. No governo Lula, a Emenda Constitucional nº 41/2003 trouxe mudanças significativas, incluindo a tentativa de igualar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a taxação dos inativos e a criação de um regime complementar para servidores públicos (Rangel et al., 2009). De acordo com Giambiagi e Afonso (2015), essas medidas buscavam reduzir o déficit crescente dos RPPSs. Ainda no governo Lula, por meio da Emenda Constitucional nº 47/2005, reduziu-se o limite de idade para aposentadoria e ampliou-se a previsão de cobertura (Rangel et al., 2009). Em 2012, no governo Dilma Rousseff, foi instituída a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) (Porto, 2012). Ademais, foram propostas as medidas provisórias 664 e 676, convertidas nas leis 13.135/2015 e 13.183/2015. A primeira alterou regras para dependentes e o auxílio-doença e consolidou a tentativa de igualar o RPPS ao RGPS (Ibrahim, 2015a). A segunda instituiu a Regra 85/95, que ofereceu uma alternativa ao fator previdenciário, permitindo aposentadorias integrais se a soma da idade e tempo de contribuição atingisse determinada pontuação (Ibrahim, 2015b). Em 2019, a Emenda Constitucional nº 103 foi promulgada no governo Bolsonaro, fixando idade mínima para aposentadoria (65 homens e 62 mulheres), estabelecendo tempos mínimos de contribuição e alterando as regras de cálculo dos benefícios para controlar o crescimento dos gastos (G1, 2019). Concluiu-se que, entre 1998 e 2019, o equilíbrio das contas públicas e do saldo previdenciário prevaleceu, independentemente das ideologias políticas dos presidentes. Tanto nos governos de esquerda, como os de Lula e Dilma, quanto no governo de direita de Bolsonaro, observou-se que a pressão do mercado se sobrepôs às diferenças ideológicas, garantindo a prioridade do equilíbrio fiscal, inclusive na previdência social. O objetivo deste trabalho foi analisar a evolução histórica da previdência social no Brasil e descrever as reformas realizadas no período de 1998 a 2019. Como metodologia adotou-se uma revisão sistemática de literatura.

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Referências

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TAFNER, P.; GIAMBIAGI, F. (Orgs.) Previdência no Brasil: debates, dilemas e escolhas. Rio de Janeiro: IPEA, 2007. 458p.

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Publicado

2024-11-14

Como Citar

RIBEIRO NETO, S.; MANHÃES ARÊAS MÉRIDA, S.; APARECIDA PROFETA, G.; FERREIRA QUINTANILHA, D. Uma Síntese histórica das reformas da previdência social brasileira em diferentes governos: uma revisão de literatura. Anais da Semana de Economia (Campos), v. 4, n. 1, p. 20-22, 14 nov. 2024.