“O toque de humanidade que liga o texto à vida real”: Entre a liberdade do juiz de interpretar e o seu dever constitucional de fundamentar as decisões judiciais.
Abstract
Neste texto, especificamente, não pretendo abordar os resultados da pesquisa do projeto “Assimetrias”, no sentido de explicitar como a Recomendação 62 do CNJ foi instrumentalizada nas práticas decisórias dos Tribunais, mas descrever um pouco a estrutura do sistema de justiça, que permite aos magistrados navegar entre a interpretação das normas e a fundamentação das decisões judiciais de maneira tão fluida e livre. Este trabalho problematiza, então, desde uma perspectiva empírica, se e como o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na Constituição da República, art. 93, IX, e no §1º do artigo 489 do CPC, se articula com a liberdade decisória quase infinita dos magistrados brasileiros e como essa ampla possibilidade de decidir repercute na entrega (desigual) da prestação jurisdicional – inclusive nos casos estudados no contexto do projeto “Assimetrias”.
Palavras-Chave: Processo Civil; Fundamentação da Decisão Judicial; Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz; Pesquisa Empírica; Recomendação 62 do CNJ.
