Garantias (não tão) fundamentais: reflexões sobre a suspensão das Audiências de Custódia no Rio de Janeiro no período de pandemia
Résumé
O presente artigo pretende refletir sobre as consequências da suspensão das audiências de custódia no Rio de Janeiro no período de março a agosto de 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19. A partir da apresentação de entrevistas realizadas com membros da Defensoria Pública e advogados particulares são descritos os novos fluxos processuais e as práticas judiciárias nos casos de prisão em flagrante. Posteriormente, tais narrativas são pensadas à luz de estudos prévios sobre o ritual da audiência de custódia em períodos classificados como de normalidade. As entrevistas também evidenciam que o afastamento de advogados particulares e familiares dos acautelados representou prejuízos na apresentação de documentos que tem potencial de modificar as decisões sobre prisão e liberdade. A análise orientada pelos referenciais da antropologia jurídica revela a discrepância entre o ser e o dever ser, uma vez que o protocolo das audiências de custódia não é identificado pelos operadores como um direito fundamental do acusado, senão uma formalidade processual. Tal conclusão resta evidente, uma vez que a ausência de contato do juiz com o preso não alterou substancialmente os parâmetros decisórios sobre prisão preventiva ou liberdade
provisória do acautelado.
Palavras-chave: audiências de custódia, prisões cautelares, práticas judiciárias