Prisão em flagrante e Direito Penal do Inimigo: uma análise dos critérios “não oficiais” utilizados pela polícia do Rio de Janeiro para prisão em flagrante
Resumo
O presente artigo constitui um desdobramento da pesquisa empírica realizada pelo grupo de pesquisa OBSAC (Observatório das Audiências de Custódia) no período de setembro a dezembro de 2018. A partir do acompanhamento de 392 audiências na Central de custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, foi possível observar, simultaneamente, um padrão no que se refere à raça, idade e renda dos custodiados, evidenciando um perfil de múltipla vulnerabilidade, e uma falta de controle da ação policial, o que sugeria a existência de uma ampla margem para discriminação nas fases de seleção de suspeitos e investigação. Essa pesquisa buscou estudar, a partir dos questionamentos trazidos, quais são os critérios “não oficiais” e os vieses que influenciam os atores do sistema penal e a sua relação com a teoria do Direito Penal de Inimigo formulada por Gunther Jakobs. Foi possível concluir que, no Brasil, a existência de supostos “inimigos do Estado” e de discursos de “guerra”, “emergência” e “perigo” constitui a regra da atuação policial e judiciária, não a exceção, funcionando de forma a legitimar a flexibilização e violação das garantias fundamentais para determinados sujeitos.
Palavras-Chave: Flagrante; Direito Penal do Inimigo; Atuação Policial; Prisão; Custódia