Três gramas de maconha na marmita do detento, e daí? Contribuições para análise da decisão do STF sobre o artigo 28 da Lei de Drogas
Abstract
Em decisão definida pela maioria dos ministros que compunham o plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, publicada em junho de 2024, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que estabelece o crime de posse de drogas para uso pessoal, foi declarado como inconstitucional. O referido artigo trata do crime caracterizado pelas condutas de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem a devida autorização” (BRASIL, lei nº 11.343, 2006). A aplicação do artigo
em casos concretos demanda alto grau de discricionariedade, considerando a ausência de parâmetros legais para a diferenciação entre uso e tráfico. Desta forma, além de declarar a inconstitucionalidade, os ministros definiram uma quantidade para caracterização e diferenciação do uso/tráfico de drogas. O presente trabalho pretende contribuir para a análise dos sentidos e das consequências jurídicas e sociais da decisão do STF, que pode ser considerada histórica por tratar de uma temática debatida calorosamente há décadas, porém, não modifica totalmente a aplicação desigual da lei, observada em números oficiais e diversas pesquisas acadêmicas. O título do artigo busca reforçar que toda a discussão sobre a constitucionalidade do referido artigo não paira no ar, como muitas vezes parece ser tratada pela teoria do Direito, mas gera efeitos concretos. O conflito ultrapassa a esfera judicial, envolvendo atores públicos e privados com distintos interesses no tratamento da questão.
Palavras-chave: maconha, antropologia do Direito, mercados, arbitrariedade, controle de constitucionalidade.
