Justiça criminal e encarceramento de pessoas indígenas no Mato Grosso do Sul durante a pandemia da Covid-19: indicadores e representações.
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo compreender decisões do Poder Judiciário relativas a pessoas indígenas privadas de liberdade. Em específico, a pesquisa procura compreender os pedidos de habeas corpus (HCs), especialmente de pessoas da etnia Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul durante a Pandemia de Covid-19. Para tanto, o trabalho foca nos índices de encarceramento no estado, bem como nas decisões e fundamentos jurídicos apresentados em habeas corpus impetrados por pessoas indígenas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul durante a pandemia. De acordo com registros da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) para 2024, em números absolutos o Mato Grosso do Sul liderou com grande diferença o ranking nacional de indígenas em privação de liberdade. Nesse cenário, o trabalho busca refletir sobre os motivos que levam o Mato Grosso do Sul a se caracterizar como um estado com elevados índices de crimes violentos e de encarceramento, principalmente no qual grupos mais vulneráveis são especialmente atingidos. O estudo se baseia na análise de pedidos de habeas corpus de pessoas indígenas, durante a pandemia, obtidos no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e na análise do inteiro teor de um estudo de caso, do primeiro grau até o STF. O principal resultado da pesquisa aponta para a prevalência de denegação de HCs para pessoas indígenas no Mato Grosso do Sul, a despeito da Recomendação 62, que prevê liberdade para essa população durante a pandemia, e da Resolução 287, que trata de requisitos como laudo antropológico e tradutor/intérprete no decurso de processos judiciais envolvendo povos indígenas, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O seguinte quadro geral se apresenta às pessoas indígenas solicitantes de HCs durante a pandemia: (1) em sua maior parte, os/as requerentes de HCs são presos provisórios; (2) o argumento de integração e/ou aculturação da pessoa indígena ocorre vinculada à negação de requisitos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça, como a previsão de laudo antropológico e de tradutor/intérprete; (3) para além dos laudos denegados, há situações nos quais o laudo sequer é solicitado pelas Defensorias; (4) há recorrência do argumento de gravidade da conduta e garantia da ordem pública para denegar HCs; (5) também é recorrente a diminuição da gravidade dos impactos da pandemia nos presídios para denegar os habeas corpus.
Palavras-chave: Encarceramento indígena; Indígenas Guarani-Kaiowá; Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; Pandemia da Covid-19.
