Do tratamento da vulnerabilidade da pessoa presa diante de eventos extremos
Resumo
O presente artigo analisar o tratamento conferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul às pessoas presas em dois períodos de eventos extremos: a pandemia de Covid-19 (2020-2023) e, mais recentemente, as fortes chuvas que alagaram todo o território gaúcho (maio 2024), causando sérios transtornos em todos os setores da sociedade, inclusive, o Poder Judiciário. Em ambas as oportunidades, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resoluções que serviriam de orientação à magistratura, especialmente como proceder em relação à justiça criminal e aos acusados privados de liberdade. Desde já, é possível concluir que as decisões proferidas pouco seguiram as referidas diretrizes, logo, o objeto desta pesquisa é analisar o que foi sustentado pelo CNJ
em suas recomendações e comparar algumas decisões do Poder Judiciário rio-grandense. O trabalho divide-se em três itens. No primeiro, far-se-ão algumas considerações sobre a vulnerabilidade da pessoa privada de liberdade e o papel do Judiciário como garantidor de seus direitos fundamentais; no segundo, proceder-se-á a um exame de conteúdo das orientações do Conselho Nacional de Justiça e, por fim, pretende-se analisar esses resultados e comparar a algumas decisões gaúchas, a fim de se compreender se o porquê da não observância do Tribunal Regional. Trata-se de um estudo de caso, focado no estudo de jurisprudência da justiça estadual do Rio Grande do Sul, cujas técnicas de pesquisa empregadas serão a análise de conteúdo, de Laurence Bardin; revisão bibliográfica, relativa aos temas em comento e exame de julgados.
Palavras-chave: eventos extremos; pandemia de covid-19; população carcerária; Conselho Nacional de Justiça; análise de conteúdo.
