A Zona cinzenta de trabalho e emprego, trabalhadores sob demanda em plataformas digitais e trabalhadores portuários avulsos: direitos trabalhistas além da relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.22409/contracampo.v0i0.38553Palabras clave:
trabalhadores por plataforma, trabalhadores por demanda, trabalho portuário avulso, zona cinzenta do trabalho e emprego, direito do trabalho.Resumen
O artigo analisa, em abordagem interdisciplinar entre a sociologia e o direito, apoiando-se na noção de zona cinzenta do trabalho e emprego, a natureza da relação de trabalho entre trabalhadores e as plataformas digitais, estabelecendo um paralelo entre os motoristas da Uber e os trabalhadores portuários avulsos, para demonstrar ao final a possibilidade de aplicação da proteção do direito do trabalho sem a necessidade de se discutir a existência de relação de emprego entre as plataformas e os trabalhadores sob demanda por ela intermediados, dada a similitude de características entre as duas figuras emergentes, em especial suas vulnerabilidades e a natureza de ambos de trabalho sob demanda.
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Citas
AZAÏS, Christian. Sécurité de la profession, insécurité des professionels: la zone grise de l’emploi chez les pilotes d’’hélicoptère au Brésil.In AZAÏS, Christian; CARLEIAL, Liana (dir). La “zone grise” du travail. Dynamiques d’emploi et négociation au Sud et au Nord.Bruxelles: Peter Lang, 2017, p. 103-121.
____________. Figures émergentes.In BUREAU, Marie-Christine et al. Les zones grises des relations de travail et d’emploi. Un dictionnaire sociologique. Buenos Aires : Teseo, 2019.
BUREAU, Marie-Christine; DIEUAIDE, Patrick. Institutional chante andtransformations in labourandemployment standards: ananalysisof ‘grey’ zones.Transfer, Vol. 24 (3), p. 261-277, 2018.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda.A terceirização no Século XXI. Revista do TST, Vol. 79, n. 4, Brasília, out/dez 2013.
__________. O caso Uber e o Controle por Programação: de carona para o Século XXI. In PAES LEME, Ana Carolina Reis; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. (coords). Tecnologias disruptivas e exploração do trabalho humano. A intermediação de mão de obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos e sociais. São Paulo: Ltr, 2017, p. 130-146.
COLLIN, Francis, DHOQUOIS, Régine, GOUTIERRE P.H., JEAMMAUD, Antoine, LYON-CAEN, Gérad, ROUDIL, Albert. Le droit capitaliste du travail. Grenoble: Presses universitaires de Grenoble, 1980.
CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende; MENDES, Marcus Menezes Barberino; OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio.Subordinação, Dependência e Alienidade no Trânsito para o Capitalismo Tecnológico. In PAES LEME, Ana Carolina Reis; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. (coords). Tecnologias disruptivas e exploração do trabalho humano. A intermediação de mão de obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos e sociais.São Paulo: Ltr,2017, p. 166-180.
DAVIDOV, Guy. The Status of Uber Drivers: A Purposive Approach. Spanish Labour Law and Employment Relations Journal. Madrid, nº 1-2, vol, 6, p. 6-15, 2017.
DAVIDOV, Guy; FREEDLAND, Mark; KOUNTOURIS, Nicola. The Subjects of Labor Law: “Employees” and Other Workers. In FINKIN, Matthew; MULDLAK, Guy (eds). Comparative Labor Law.Cheltenham/Northampton: Edward Elgar,2015, p. 115-132.
DE STEFANO, Valerio; ALOISI, Antonio. European Legal framework for digital labour platforms. European Commission : Luxembourg, 2018.
DUBAL, Veena. Wage Slave or Entrepreneur?: Contesting the Dualism of Legal Worker Identities. California Law Review, Vol. 105, 2017, p. 101-159.
FOUCAULT, Michel.Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2016.
KESSELMAN, Donna; AZAÏS, Christian. Les zones gris d’emploi: vers um nouveau concept dans la comparaison internationale du travail? L’exemple des Etats-Unis et de la France, disponível em http://metices.ulb.ac.be/IMG/pdf/KESSELMAN-AZAIS.pdf
PAIXÃO, Cristiano, FLEURY, Ronaldo Curado. Trabalho portuário: a modernização dos portos e as relações de trabalho no Brasil. São Paulo: Método, 2018.
PELLEGRINI, Ana. Não há vínculo de emprego dos motoristas com plataformas de transporte.TRT Rio em Revista, nº 4, ano II, abril de 2018, p. 25.
POLANYI, Karl. A grande transformação. As origens de nossa época. 2ª edição. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
PRASSL, Jeremias. Humans as a service. The promise and peils of work in the gig economy.Oxford: Oxford, 2018.
RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho. História, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo: Ltr, 2012.
SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Droit du travail et institution de (nouvelles) inégalités dans le Brésil contemporain. In AZAÏS, Christian; CARLEIAL, Liana (dir). La “zone grise” du travail. Dynamiques d’emploi et négociation au Sud et au Nord. Bruxelles: Peter Lang, 2017, p. 25-40.
SUPIOT, Alain.Critique du Droit du Travail. Paris: Quadrige/PUF, 2002.
__________.Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito.São Paulo: Martins Fontes, 2007.
__________.La Gouvernance par les nombres.Paris: Fayard, 2015.
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- 2021-03-07 (2)
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