O significado das regras jurídicas e a falácia naturalista: uma análise sobre a influência do empirismo de Hume no positivismo de regras de Herbert Hart
DOI:
https://doi.org/10.22409/reh.v8i1.67716Resumo
O texto mostra como Hart desarma – se é que desama – o desafio da falácia naturalista proposto por Hume, destacando que ambos apontam para o mesmo caminho para explicar o problema da normatividade das regras, a saber: o engajamento e o envolvimento do agente com as regras às quais está submetido. Ambos assumem uma postura descritiva e naturalista para abordar o problema da normatividade e, com isso, deixam o desafio da falácia de lado ao apontarem para o fato empírico de que as pessoas tendem a extrair regras a partir do hábito e da regularidade com que os comportamentos são vivenciados e se apresentam à natureza humana. Hart apresenta, ainda, uma concepção de regras sobre regras e assevera que esse fenômeno exige uma análise a partir de uma perspectiva interna, segundo a qual a justificação das regras depende de uma perspectiva intrínseca a elas, a partir do ponto de vista daquele que atua diretamente com essas regras, como funcionários públicos, advogados, promotores e magistrados que operam as regras jurídicas desde a perspectiva de quem está do lado de dentro de um sistema jurídico de regras. Lembra a postura de Hume com a sua abordagem das crenças naturais, quando mostra que algumas crenças – e eu incluiria aqui a crença de que devemos seguir as regras – são espontâneas e até mesmo inevitáveis à natureza humana.
Palavras-chave: Hume; Hart; Regras Jurídicas; Empirismo; Positivismo.
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