O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA NO SISTEMA INTERAMERICANO
UM ESTUDO SOBRE O ARTIGO 12 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Liberdade Religiosa, Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Direito Internacional, Convenção Americana de Direitos HumanosResumo
O artigo se debruça sobre a afirmação histórica e os fundamentos políticos e filosóficos da defesa do direito à liberdade de religião. Ressaltada a necessidade de sua proteção pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos no pós-guerra, a liberdade religiosa ganhou, no artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos, um importante instrumento normativo que institucionalizou, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, o resguardo de uma liberdade civil fundamental para a promoção da dignidade humana nas Américas.
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