O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA NO SISTEMA INTERAMERICANO

UM ESTUDO SOBRE O ARTIGO 12 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Pedro Henrique Azevedo Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palabras clave:

Direitos Humanos, Liberdade Religiosa, Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Direito Internacional, Convenção Americana de Direitos Humanos

Resumen

O artigo se debruça sobre a afirmação histórica e os fundamentos políticos e filosóficos da defesa do direito à liberdade de religião. Ressaltada a necessidade de sua proteção pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos no pós-guerra, a liberdade religiosa ganhou, no artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos, um importante instrumento normativo que institucionalizou, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, o resguardo de uma liberdade civil fundamental para a promoção da dignidade humana nas Américas. 

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Citas

ALVES, José Augusto Lindgren. O sistema internacional de proteção dos direitos humanos e o Brasil. Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, v. 46, n. 182, p. 89, jul./dez. 1993.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 1-50.

CHIPLE, Edgardo Garcia; PRAZERES, Paulo Joviniano Alvares dos. O caso “A última tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros) vs. Chile: uma análise sobre direitos humanos e democracia. In: Revista Paradigma, Ribeirão Preto/SP, a. XXIV, v. 28, n. 2, p. 224-239, mai/ago 2019.

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 03 set. 2020.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 09 set. 2020.

FARALLI, Carla. A filosofia contemporânea do direito: temas e desafios. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006.

FERRAZ, Octavio Luiz Motta. Entre a usurpação e a abdicação? O direito à saúde no Judiciário do Brasil e da África do Sul. In: WANG, Daniel W. Liang (org.). Constituição e Política na Democracia: Aproximações entre Direito e Ciência Política. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

FONSECA, Alexandre Brasil. Primeiras análises dos dados do Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil (2011-2015). In: BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Cidadania. Estado Laico, Intolerância e Diversidade Religiosa no Brasil: Pesquisas, reflexões e debates. 2018. Brasília, DF, 2018.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. São Paulo: Penguin Classics, 2011.

FRYDMAN, Benoit. O fim do estado de direito: governar por standards e indicadores. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

LATOUR, Bruno. Jamais fomos modernos: ensaio de antropologia simétrica. São Paulo: Editora 34, 2013.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1979.

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Assembleia Geral da ONU. Resolução n. 2200-A (XXI). 16.12.1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 24 set. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2017.

SANDEL, Michael J. Justiça - O que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.

PALOMINO, Marco Huaco. Artículo 12. Libertad de conciencia y de religión. In: STEINER, Christian; FUCHS, Marie-Christine (ed.); GRANADOS, G. Patricia Uribe (coord.). Convención Americana sobre Derechos Humanos: Comentario Segunda edición. Bogotá: Fundación Konrad Adenauer, 2019.

SUPIOT, Alain. Homo juridicus: Ensaio sobre a função antropológica do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

VAZ, Henrique C. de Lima. Escritos de Filosofia IV: Introdução à Ética Filosófica 1. São Paulo: Edições Loyola, 1999.

VAZ, Henrique C. de Lima. Escritos de Filosofia VII: Raízes da modernidade. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

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Publicado

2021-12-06

Cómo citar

Azevedo, P. H. (2021). O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA NO SISTEMA INTERAMERICANO: UM ESTUDO SOBRE O ARTIGO 12 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. O Cosmopolítico, 7(2), 51-69. Recuperado a partir de https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53863