Prisão domiciliar e a maternidade no cárcere: O HC 143641/SP e sua (in)aplicabilidade no Sistema Criminal Brasileiro
Resumo
O crime rotula as mulheres encarceradas de forma a ultrapassar os
refl exos da atividade criminosa em si, acentuando-se ao verifi car a presença de
inúmeras crianças nos espaços prisionais. Diante disso, o presente artigo discute
sobre a condição da mulher encarcerada e a implicação dessas circunstâncias no
(não)acesso à prisão domiciliar, através do habeas corpus 143.641/SP julgado
pelo Supremo Tribunal Federal. Para a construção da presente pesquisa, usa-se
o método hipotético-dedutivo com base na pesquisa bibliográfi ca. Conclui-se
que existe uma relutância do poder judiciário na concessão da prisão domiciliar,
constatando o indeferimento do pedido para 46,76% das mulheres encarceradas,
mesmo preenchendo os requisitos legais para usufruir desta garantia legal.
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Copyright (c) 2024 Marli Marlene Moraes da Costa, Georgea Bernhard
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