A polícia de Havana durante o século XIX
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-20179302Palavras-chave:
Polícia, crime, justiça, delinquenteResumo
Durante o século XIX, a polícia assumiu diferentes funções, desde a clássico e típica intervenção de uma polícia urbana até assumir obrigações atribuíveis a uma polícia judiciária. Assim sendo, poderia caber-lhe organizar a vida social e as diferentes atividades cotidianas na cidade ou ainda a tarefa de vigiar, controlar e reprimir os crimes, atribuições estas que, no transcorrer do século XIX, suscitaram várias disposições visando regularizar o seu funcionamento e alcançar melhorias em sua organização. No entanto, ao longo do século ocorreram inúmeras queixas, questionando a adequação e a eficiência do órgão judicial. Várias causas originaram essas dificuldades, algumas relacionadas à heterogeneidade do pessoal selecionado ou a desvios morais de alguns dos seus integrantes e, em outros casos, ligadas à ineficiente infraestrutura existente na cidade, impedindo que o referido órgão pudesse funcionar eficazmente.
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