As confederações como dispositivo de equilíbrio de poder: o Tratado Continental de Santiago (1856)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911106

Palavras-chave:

América do Sul, século XIX, Expansionismo americano, tratado continental, Congresso do Panamá, Congresso Americano de Lima

Resumo

Este artigo estuda os antecedentes, o contexto e os significados do Tratado Continental de Santiago, negociado em 1856 pelos ministros do Chile, Equador e Peru, levando em consideração um protocolo assinado por representantes da América Central em Washington e a posição negociadora do Brasil. Duas facetas desta iniciativa são principalmente consideradas: a) o objetivo de criar uma Confederação Latino-Americana, inspirado em três esforços anteriores, e b) o papel da Confederação como primeira ação conjunta contra o expansionismo americano na década de 1850. No geral, o episódio do Tratado Continental confirma a hipótese sobre a percepção da Confederação no século XIX como dispositivo de equilíbrio de poder no Hemisfério Ocidental.

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Biografia do Autor

  • Germán A. de la Reza, Universidad Autónoma Metropolitana, Unidad Xochimilco
    Ph. D in political philosophy, University of Toulouse Le Mirail, and Ph.D. in economics, University of Paris II. He is a Research-professor at the Autonomous Metropolitan University (Mexico), National researcher level III of the National System of Researchers (S.N.I.), and regular member of the Mexican Academy of Sciences (de.la.reza.2018@gmail.com).

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Publicado

2019-02-03

Como Citar

As confederações como dispositivo de equilíbrio de poder: o Tratado Continental de Santiago (1856). (2019). Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 11(1), 91-110. https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911106

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