As confederações como dispositivo de equilíbrio de poder: o Tratado Continental de Santiago (1856)
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911106Palavras-chave:
América do Sul, século XIX, Expansionismo americano, tratado continental, Congresso do Panamá, Congresso Americano de LimaResumo
Este artigo estuda os antecedentes, o contexto e os significados do Tratado Continental de Santiago, negociado em 1856 pelos ministros do Chile, Equador e Peru, levando em consideração um protocolo assinado por representantes da América Central em Washington e a posição negociadora do Brasil. Duas facetas desta iniciativa são principalmente consideradas: a) o objetivo de criar uma Confederação Latino-Americana, inspirado em três esforços anteriores, e b) o papel da Confederação como primeira ação conjunta contra o expansionismo americano na década de 1850. No geral, o episódio do Tratado Continental confirma a hipótese sobre a percepção da Confederação no século XIX como dispositivo de equilíbrio de poder no Hemisfério Ocidental.
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