Militares e ‘malfeitores”, entre a justiça militar e justiça criminal
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201810101Palavras-chave:
Província Cisplatina, justiça, foros/delitosResumo
A Justiça da Província Oriental foi marcada pelas complexidades de uma administração que viu a respectiva organização modificada (especialmente nas instâncias superiores), posteriormente ao domínio português. As mudanças igualmente incluíram aspectos processuais regulamentados por disposições e decisões específicas, as quais remetiam particularmente às responsabilidades dos membros do respectivo exército. A essa sorte de ‘salvaguarda” para os soldados lusitanos agregou-se a validação de fóruns específicos. No caso particular do fórum militar, tal como tradicionalmente ocorrido, limitou-se o acionamento da Justiça Civil para os soldados, ainda que se tratasse de delitos ‘comuns”. O presente artigo analisa as tensões entre as justiças militar e criminal na Província Oriental primeiramente ocupada pelo exército português e depois pelo exército brasileiro. Ele analisa como a determinação do fórum foi frequentemente empregada para restringir a competência civil, assegurando assim um tratamento mais condescendente e até passível de culminar com a impunidade dos soldados acusados. O estudo dos casos da Justiça Criminal revela as complexidades de um processo que, de modo recorrente, igualmente afetou os investigados com uma dilação nos julgamentos, acarretando extensa privação de liberdade e dificuldades econômicas para as respectivas famílias. Optamos por estender o período estudado para além da administração luso-brasileira, levando-o até 1830. Isso não somente possibilitou o acompanhamento de causas que se prolongaram no tempo, mas igualmente avançar no conhecimento das rupturas e continuidades da administração da Justiça.
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