O poder de polícia e a administração da Justiça: Estado e partido na Alemanha nazista e na Itália fascista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113303

Palavras-chave:

Organizzazione per la Vigilanza e la Repressione dell’Antifascismo (OVRA), Schutzstaffel (SS), polícia, sistema judicial

Resumo

O objetivo desse artigo é discutir as diferenças e igualdades entre os sistemas policiais e judiciários construídos nas ditaduras fascistas (Itália e Alemanha) e suas implicações no colapso do fascismo em 1943 e na sobrevivência do nazismo até 1945. Também será discutida a cultura policial e judicial criada nesses regimes e a sua sobrevivência no período posterior, com o consequente déficit democrático. Como pano de fundo, será discutida a relação entre policiais, juízes e milicianos dentro dos regimes fascista italiano e nazista alemão e o tema mais amplo da relação entre Estado e partido nesses regimes. Como “casos de controle”, serão abordados igualmente os exemplos da Espanha, do Brasil e do Japão.

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Biografia do Autor

Joao Bertonha, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR

Doutor em História pela Universidade Estadual de Campinas. Professor de História (graduação e pós-graduação) na Universidade Estadual de Maringá. Professor associado (externo) do Instituto de Politica y Gobernanza da Universidad Carlos III de Madrid.

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Publicado

2021-10-01

Como Citar

Bertonha, J. (2021). O poder de polícia e a administração da Justiça: Estado e partido na Alemanha nazista e na Itália fascista. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 13(3), 446-468. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113303