Violência policial, tortura e maus tratos: audiências de custódia e Política Criminal de Hiperencarceramento
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214204Palavras-chave:
audiência de custódia, política criminal, criminologia críticaResumo
As audiências de custódia são definidas pela resolução nº 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça como uma garantia que determina que toda pessoa presa em flagrante seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão, de modo que seja avaliada a legalidade, regularidade e necessidade do flagrante, bem como identificar possíveis situações de tortura ou violência durante a prisão. Em outras palavras, objetivam a garantia dos direitos processuais da pessoa acusada, e surge na perspectiva de enfrentamento tanto do vertiginoso encarceramento do país como das práticas de tortura e violência policial que podem ocorrer no decorrer da prisão, pretendendo garantir minimamente os Direitos Humanos. O presente trabalho tem como objetivo analisar as audiências de custódia da região metropolitana de Natal, Rio Grande do Norte, problematizando os desafios que são postos a ela quanto à política criminal do nosso país e o encarceramento em massa, bem como analisar o cumprimento do objetivo o qual a audiência de custódia se propõe no que tange a diminuição de práticas de tortura, maus tratos ou violência policial no momento da prisão em flagrante.
Downloads
Referências
ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Org.). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o estado democrático. São Paulo: Paz e Terra, 1995. p. 9-23.
ANDRADE, Vera Regina Pereira. Política Criminal e crise do Sistema Penal: utopia abolicionista e metodologia minimalista-garantista. In BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 281-306.
BARATTA, Alessandro. Defesa dos Direitos Humanos e Política Criminal. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade, v. 2, n. 3, p. 57-69, 1997.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BATISTA, Nilo. Merci, Loïc! In: BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 219-228.
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
BEHRING, Elaine Rosseti; BOSCHETTI, Ivanete. Políticas sociais: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2011.
BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto N° 678/1992 de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.
BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.
BRASIL, Poder judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Resolução de nº 213/2015 de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/resolucao-audiencias-custodia-cnj.pdf. Acesso em: 16 mar. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. INFOPEN - Levantamento nacional de informações penitenciárias 2016. 2016. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016. Acesso em: 5 set. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias: atualização – junho de 2017. 2017. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf/view. Acesso em: 5 set. 2019.
BRASIL, Poder judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2018a. Série Justiça Pesquisa: Direitos e Garantias fundamentais - Relatório Analítico Propositivo. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/f78b252321b7491ffbbf9580f67e8947.pdf. Acesso em: 18 maio 2019.
BRASIL, Poder judiciário. Conselho Nacional de Justiça. A expansão das audiências de custódia no ano de 2017. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2018b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2018/09/2178b9a11524106a0d04ea673839242a.pdf. Acesso em: 18 maio 2019.
BRASIL, Poder judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação Nº 62 de 17/03/2020. 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em: 20 abr. 2020.
CHIZZOTTI, Antônio. A Pesquisa em ciências humanas e sociais. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Tortura blindada: como as instituições do sistema de Justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia. 2017. Disponível em: https://www.conectas.org/publicacao/tortura-blindada/. Acesso em: 15 maio 2021.
CRUZ, Ana Vládia Holanda et al. A ditadura que se perpetua: direitos humanos e a militarização da questão social. Psicologia: Ciência e Profissão [online], v. 37, n. spe, p. 239-252, 2017. https://doi.org/10.1590/1982-3703180002017
FERREIRA, Carolina Costa. Audiências de custódia: instituto de descarcerização ou de reafirmação de estereótipos?. Revista Justiça do Direito, v. 31, n. 2, p. 279-303, 2017. https://doi.org/10.5335/rjd.v31i2.7153
FONTES, Virginia. Capitalismo, imperialismo, movimentos sociais e lutas de classes. Em Pauta, n. 21, p. 23-36, 2008. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/view/87. Acesso em: 3 maio 2021.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. Audiências de custódia: panorama nacional pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. São Paulo, 2017. Disponível em: http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Audiencias-de-Custodia_Panorama-Nacional_Relatorio.pdf. Acesso em: 3 maio 2021.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. O fim da liberdade: a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia. 2019. Disponível em: http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2020/07/OFimDaLiberdade_completo.pdf. Acesso em: 3 maio 2021.
ITURRALDE, Manuel. O governo neoliberal da insegurança social na América Latina: semelhanças e diferenças com o Norte Global. In: BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Loic Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 169-195.
KARAM, Maria Lúcia. Violência, militarização e “guerra às drogas”. In: KUCINSKI et al. (Org.). Bala perdida: a violência policial no Brasil e os desafios para sua superação. São Paulo: Boitempo, 2015. p. 33-38.
KILDUFF, Fernanda. O controle da pobreza operado através do sistema penal. Rev. Katál, Florianópolis, v. 13, n. 2, p. 240-249, jul./dez. 2010. https://doi.org/10.1590/S1414-49802010000200011
KILDUFF, Fernanda. Hipertrofia do sistema penal, destruição de direitos e acumulação de capital. Niep Marx, Niterói, art. 03, p. 1-13, 2019. Disponível em: https://www.niepmarx.blog.br/MManteriores/MM2019/Trabalhos%20aprovados/MC27/MC273.pdf. Acesso em: 2 de ago. 2020.
MANDEL, Ernest. A crise do capital: os fatos e sua interpretação marxista. São Paulo: Ensaios, 1990.
MINAYO, Maria Cecilia de Souza C. S.; DESLANDES, Suely Ferreira; GOMES, Romeu. Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 28. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2016.
MONTEIRO NETO, Figueiredo. A audiência de custódia e sua incapacidade de contenção do poder punitivo. 2018. 116 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, 2018. Disponível em: https://tede.unioeste.br/handle/tede/3513. Acesso em: 18 maio 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório sobre a visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 2012. Disponível em: https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2014/08/PM_relatorio_visita_ao_Brasil_subcomite_prevencao_tortura_jun2012.pdf?f00170. Acesso em:
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, Costa Rica, 22 nov. 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 18 maio 2019.
PAIVA, Caio. Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro. 3 ed. Belo Horizonte: CEI, 2018.
PASQUALINI, Juliana Campregher; MARTINS, Lígia Márcia. Dialética singular-particular-universal: implicações do método materialista dialético para a Psicologia. Revista Psicologia & Sociedade, Recife, v. 27, n. 2, p. 362-371, 2015. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p362
PAULO NETTO, José. O que é marxismo. São Paulo: Brasiliense, 2006.
PAULO NETTO, José. Introdução ao estudo do método de Marx. São Paulo: Expressão Popular, 2011.
RUSCHE, George; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
UNITED NATIONS. Human Rights Council. Report of the Special Rapporteur on torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment on his mission to Brazil. 29 jan. 2016. Available at: https://carceropolis.org.br/media/publicacoes/RelatorioTorturaVisitaONUBR2015.pdf. Accessed on: Sept. 5, 2019.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Criminologia: aproximación desde um margen. Bogotá: Temis, 1988.
ZAFFARONI, Ernesto Raul. O inimigo no direito penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
ZAFFARONI, Ernesto Raul; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011. v. 1.
Downloads
Publicado
Versões
- 2024-07-23 (2)
- 2022-06-29 (1)
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Solicita-se enviar, em anexo, um termo de transferência de direitos autorais, contendo assinatura do(a)s autor(a)s, conforme o modelo abaixo:
Este trabalho está licenciado com uma Licença licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.