Judicialização da pandemia
Supremo Tribunal Federal como guardião do federalismo e do direito fundamental à saúde
DOI:
https://doi.org/10.22409/ziz.v1i2.54168Palavras-chave:
Judicialização da pandemia, Supremo Tribunal Federal, Federalismo, Direito à saúdeResumo
O negacionismo e a omissão do governo federal, e as divergências com os entes subnacionais para o combate à Covid-19, sobretudo com os estados, resultaram em riscos à saúde e à vida da população brasileira, bem como em conflitos políticos entre os entes federativos, os quais repercutiram no Poder Judiciário, resultando na judicialização da pandemia. Acionado por representantes da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal foi o árbitro frente à judicialização da pandemia, e se contrapôs ao governo nacional. Este trabalho, desenvolvido através de uma revisão bibliográfica e documental, debate sobre a judicialização da Covid-19 e o que motivou as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, relativa às competências dos entes federativos para gestão da saúde pública e combate à Covid-19, e sobre as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668, 669 e 672, no que se refere ao direito fundamental à saúde da população brasileira. Através desta análise, observa-se que as decisões do Supremo foram guiadas pelas orientações da comunidade científica e, sobretudo, ancoradas na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus dispositivos sobre competências federativas na gestão da saúde pública e do combate à pandemia, e sobre o direito fundamental à saúde da população brasileira.
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Referências
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