Mediação de conflitos e voluntariedade: olhares cruzados entre Rio de Janeiro e Buenos Aires
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2016.1i40.a41781Palavras-chave:
Buenos Aires, Judiciário, Mediação de Conflitos, Rio de Janeiro, VoluntariedadeResumo
O objetivo deste artigo é contrastar a mediação de conflitos no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, especialmente no que se refere à consideração da vontade das partes. A partir da observação participante e de conversas e entrevistas com atores sociais envolvidos na mediação de conflitos – seja como mediandos seja como mediadores – demonstra-se que em ambos os campos empíricos a ênfase é colocada na voluntariedade dos mediandos para que a mediação aconteça. No entanto, tanto no Rio de Janeiro como em Buenos Aires, o caráter voluntário de se submeter à mediação é paradoxal posto que no primeiro caso as partes são encaminhadas por um juiz (caso este seja simpático à proposta) no âmbito do processo e no segundo, a mediação pré-judicial é obrigatória, por lei, antes do ingresso no judiciário por meio da abertura de um processo.Downloads
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Publicado
2022-04-14
Como Citar
Mello, K. S. S. (2022). Mediação de conflitos e voluntariedade: olhares cruzados entre Rio de Janeiro e Buenos Aires. Antropolítica - Revista Contemporânea De Antropologia, 1(40). https://doi.org/10.22409/antropolitica2016.1i40.a41781
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Artigos
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Copyright (c) 2017 Kátia Sento Sé Mello
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