Moralidades em Jogo no Julgamento de Mulheres Acusadas da Morte ou Tentativa de Morte de seus/ suas Recém-Nascidos/as
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2021.i51.a45602Palavras-chave:
Antropologia jurídica, Moralidades, Mulher criminosa, Infanticídio, NeonaticídioResumo
No sistema jurídico brasileiro, o infanticídio é previsto no Código Penal, desde 1940, como sendo o ato de “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Trata-se de crime cuja agente é a parturiente ou a puérpera. Com pena reduzida em relação ao homicídio, é considerado um crime excepcional, por ser cometido por mulher sem completo domínio dos seus atos. Este artigo apresenta recortes de uma etnografia dos usos e entendimentos do tipo penal infanticídio feita durante a minha pesquisa de doutorado. As análises apresentadas foram compostas a partir da leitura de sete processos judiciais; 179 acórdãos, entrevistas e conversas informais com personagens processuais envolvidos em casos nos quais se discutiu se tratar de infanticídio; participação em três sessões de julgamento, pelo Tribunal do Júri, de mulheres acusadas da morte de seu/sua recém-nascido/a; e análise da produção sobre infanticídio publicada em doutrinas penais e médico-legais. Um caso paradigmático é apresentado no artigo como fio condutor de análises e conclusões que perpassam todos os casos estudados. Concluí que há grande discrepância no modo como os casos são interpretados e julgados, apesar da semelhança entre eles e com os casos de neonaticídio apresentados na bibliografia especializada no tema. As moralidades dos personagens processuais têm peso considerável nos rumos tomados nos autos, sendo a mulher acusada de matar seu/sua recém-nascido/a considerada mais ou menos cruel dependendo das lentes com as quais a história é vista e narrada.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Antropolítica - Revista Contemporânea de Antropologia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O conteúdo da revista Antropolítica, em sua totalidade, está licenciado sob uma Licença Creative Commons de atribuição CC-BY (http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt).
De acordo com a licença os seguintes direitos são concedidos:
- Compartilhar – copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato;
- Adaptar – remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial;
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição – Você deve informar o crédito adequado, fornecer um link para a licença e indicar se alterações foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer maneira razoável, mas de modo algo que sugira que o licenciante o apoia ou aprova seu uso;
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.