Precificando a dignidade humana no tribunal: os planos de saúde e as indenizações por danos morais
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2022.i1.a49676Palavras-chave:
Planos de saúde, SUS, Etnografia, Dignidade, Assistência médica, Danos moraisResumo
Clientes de planos de saúde processam suas seguradoras por essas empresas se recusarem a autorizar algum tratamento ou por fraude. Eles reivindicam juridicamente, com sucesso, que as seguradoras violam sua dignidade humana e que, portanto, devem pagar por danos morais. Alegações de danos morais não são feitas contra o Estado, que é o responsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isto significa que os tribunais estabelecem que o sofrimento e a dignidade humana significam uma coisa quando relacionados a uma companhia privada e outra quando se trata do Estado. Este estudo visa explorar a noção substantiva e legal da dignidade para demonstrar que a compensação financeira pelo sofrimento e pelas violações de dignidade é parte de um regime de valores. Esse regime molda a comensurabilidade da dignidade com o dinheiro e está ancorado em narrativas pessoais e em procedimentos legais, assim como nas expectativas do Estado e do mercado. Portanto, pacientes, que são também consumidores, são empoderados com uma dignidade humana que tem tanto um valor moral quanto um valor monetário.
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