Precificando a dignidade humana no tribunal: os planos de saúde e as indenizações por danos morais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/antropolitica2022.i1.a49676

Palavras-chave:

Planos de saúde, SUS, Etnografia, Dignidade, Assistência médica, Danos morais

Resumo

Clientes de planos de saúde processam suas seguradoras por essas empresas se recusarem a autorizar algum tratamento ou por fraude. Eles reivindicam juridicamente, com sucesso, que as seguradoras violam sua dignidade humana e que, portanto, devem pagar por danos morais. Alegações de danos morais não são feitas contra o Estado, que é o responsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isto significa que os tribunais estabelecem que o sofrimento e a dignidade humana significam uma coisa quando relacionados a uma companhia privada e outra quando se trata do Estado. Este estudo visa explorar a noção substantiva e legal da dignidade para demonstrar que a compensação financeira pelo sofrimento e pelas violações de dignidade é parte de um regime de valores. Esse regime molda a comensurabilidade da dignidade com o dinheiro e está ancorado em narrativas pessoais e em procedimentos legais, assim como nas expectativas do Estado e do mercado. Portanto, pacientes, que são também consumidores, são empoderados com uma dignidade humana que tem tanto um valor moral quanto um valor monetário.

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Biografia do Autor

Erik Bähre, Leiden University

Professor associado no Institute of Cultural Anthropology and Development Sociology da Leiden University. Ph.D. em Ciências Sociais pelo Amsterdam Institute for Social Science Research da University of Amsterdam.

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Publicado

2022-04-01

Como Citar

Bähre, E. (2022). Precificando a dignidade humana no tribunal: os planos de saúde e as indenizações por danos morais. Antropolítica - Revista Contemporânea De Antropologia, 54(1). https://doi.org/10.22409/antropolitica2022.i1.a49676

Edição

Seção

Artigos