Os anos 1990 e a questão dos mortos e desaparecidos da ditadura no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2022.i2.a53085Palavras-chave:
Ditadura no Brasil, Lei nº 9.140, Mortos e desaparecidosResumo
Sempre que períodos de exceção terminam, questões sobre como lidar e o que fazer com a experiência autoritária vivida são colocadas na sociedade. Não foi diferente com a ditadura no Brasil. A proposta do presente artigo é analisar como a Lei nº 9.140/1995 procurou lidar com aqueles que sofreram violência na ditadura, observando como militares, estado e familiares trataram do tema dos mortos e desaparecidos e disputaram os sentidos dessas categorias. Ao surgir, essa legislação criou um grupo específico de atingidos, acabando por forjar identidades e sujeitos de direitos específicos. Diante disso, o objeto de investigação deste texto é justamente compreender: quem são os mortos e desaparecidos da ditadura? Quais sentidos são produzidos sobre eles e a violência do período? Quais pessoas estiveram excluídas? Trata-se de um panorama a respeito das construções e embates entre os diferentes atores políticos. Para tanto, analiso o debate no Congresso até o estabelecimento da Lei nº 9.140/1995, considerando em que medida os governos que emergem da redemocratização incorporaram as demandas dos familiares e de que forma construíram sua visão sobre os atingidos. Procuro destacar, ainda, como as violações de direitos foram sendo incorporadas pelo estado, não apenas na referida legislação, mas também por meio de outras medidas, como o Programa Nacional de Direitos Humanos, em 1995, a tipificação da tortura como crime por meio de uma lei federal em 1997 e a criação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
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