Contra ou a favor? A incipiente institucionalização do direito sistêmico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/antropolitica2023.i1.a56138

Palavras-chave:

Direito sistêmico, Constelaçã o familiar, Antropologia das instituições, Processo de institucionalização.

Resumo

O presente artigo almeja discutir o processo de institucionalização do chamado “direito sistêmico”, termo cunhado para aludir à introdução da constelação familiar (prática terapêutica) na área da Justiça brasileira. Por ser uma “novidade”, trata-se de um processo de institucionalização incipiente, o que torna o movimento do direito sistêmico um lócus privilegiado para a compreensão das microdinâmicas de construção de sentido de um campo que não necessariamente alcançará o êxito de se “institucionalizar”. As reflexões surgem do acompanhamento de eventos e participação na Comissão de Direito Sistêmico da OAB-DF, além de entrevistas e análise dos documentos. Neste trabalho, busco apresentar os discursos e as práticas em disputa sobre o que é ou deveria ser o uso das constelaçõ es no Judiciário, tendo como fio condutor o Projeto de Lei nº 9.444/2017, que visa expandir, normatizar e naturalizar o direito sistêmico na prática jurídica.

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Biografia do Autor

Raissa Romano Cunha, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade de Brasília

Doutoranda em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília, Mestre em Antropologia Social pela mesma instituição.

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

Cunha, R. R. (2023). Contra ou a favor? A incipiente institucionalização do direito sistêmico. Antropolítica - Revista Contemporânea De Antropologia, 55(1). https://doi.org/10.22409/antropolitica2023.i1.a56138

Edição

Seção

Dossiê Temático