“Pele alvo”: o suspeito natural. Considerações sobre a prisão injusta do músico Luiz Justino
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2025.v57.i1.a60080Palavras-chave:
Orquestra de Cordas da Grota, Racismo estrutural, Projeto social, Caso de repercussão.Resumo
Este artigo analisará um patente paradoxo: a mesma sociedade que apoia e investe em programas e projetos de inclusão social e que pretende, com muitas dessas ações, discutir e reparar historicamente o lugar atribuído à população negra em nossa sociedade é aquela que, sem titubear, ceifa qualquer possibilidade de ascensão e de representatividade dessa mesma população quando posta à prova, como foi o caso de Luiz Justino. Músico integrante da Orquestra de Cordas da Grota – projeto social de ensino de música erudita localizado na Grota do Surucucu, uma “comunidade” da Zona Sul de Niterói, Rio de Janeiro –, Luiz, jovem e negro, sofreu uma injustificável abordagem no centro de Niterói no dia 2 de setembro de 2020 e imediatamente foi conduzido à delegacia, onde ficou detido até ser transferido no dia seguinte para o presídio de Benfica. Em virtude da grande mobilização dos integrantes da Orquestra junto à mídia e aos movimentos sociais comprometidos com o antirracismo, o m úsico teve sua prisão revogada no dia 6 de setembro de 2020 e foi absolvido do processo no dia 9 de junho de 2021. A etnografia que dá base a este artigo foi realizada por meio da observação direta ao acompanhar os ensaios e apresentações da Orquestra, através de entrevistas com os interlocutores do campo e da análise da repercussão do caso na mídia, uma vez que a prisão do músico e seus desdobramentos foram acompanhados por todo o espectro da mídia, configurando-se como um “caso de repercussão”.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BEAUD, Stéphane; WEBER, Florence. Guia para a pesquisa de campo: produzir e analisar dados etnográficos. Petrópolis: Vozes, 2007.
BECKER, Howard S. Mundos da Arte. Lisboa: Livros Horizonte, 2010.
COELHO GOMES, Beatriz Fernandes. Orquestra de Cordas da Grota: mundos da arte e seus dramas sociais. 2023. Dissertação (Mestrado em Antropologia) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2023.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: por uma sociologia do dilema brasileiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
EMICIDA. Ismália. In: AmarElo. São Paulo: Laboratório Fantasma, 2019. 1 CD.
ESPAÇO CULTURAL DA GROTA. Estatuto Social da Reciclarte, Rio de Janeiro, [20--?]. Disponível em: https://www.ecg.org.br/. Acesso em: 7 set. 2023.
FOUCAULT, Michel. A governamentalidade. In: FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 9. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1979. p. 277-293.
GLUCKMAN, Max. Análise se uma situação social na Zululândia moderna. In: FELDMAN-BIANCO, Bela (org.). Antropologia das sociedades contemporâneas: métodos. 2. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2010. p. 237-364
GOFFMAN, Erving. Estigma e Identidade Social. 4. ed. Rio de Janeiro. LTC, 2008.
GOMES, Beatriz Fernandes Coelho. Orquestra de Cordas da Grota: mundos da arte e seus dramas sociais. Rio de Janeiro: Autografia, 2024.
GUSFIELD, Joseph. Community: a critical response. New York: Harper & Row, 1975.
KANT DE LIMA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: o dilema brasileiro do espaço público. In: GOMES, Laura Graziela; BARBOSA, Lívia; DRUMOND, José Augusto (org.). O Brasil não é para principiantes: carnavais, malandros e heróis, 20 anos depois. Rio de Janeiro: FGV, 2000. p. 105-123.
KANT DE LIMA, Roberto; EILBAUM, Lucía; MEDEIROS, Flávia (org.). Casos de repercussão: perspectivas antropológicas sobre rotinas burocráticas e moralidades. Rio de Janeiro: Consequência Editora, 2017.
MARGALIT, Avishaï. La Société décente. Paris: Climats, 1999.
MELLO, Marco Antonio da Silva; VOGEL, Arno. Da casa à rua: a cidade como fascínio e descaminho. In: FAUSTO, Ayrton; CERVINI, Ruben (org.). O trabalho e a rua: crianças e adolescentes no Brasil urbano dos anos 80. São Paulo: Unicef: Cortez, 1991. p. 133-150.
MELLO, Marco Antonio da Silva; VEIGA, Felipe Berocan. A incriminação pela diferença: casos recentes de intolerância contra ciganos no Brasil. Comunicações do ISER, Niterói, v. 66, p. 86-108, 2012. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/12029. Acesso em: 7 set. 2023.
MISSE, Michel. O papel do Inquérito Policial no Processo de Incriminação no Brasil: algumas reflexões a partir de uma pesquisa. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 26, n. 1, p. 15-27, 2011. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5582/5074. Acesso em: 7 set. 2023.
OLIVEIRA, Luís Roberto Cardoso de. Direito Legal e Insulto Moral: Dilemas da cidadania no Brasil, Quebec e EUA. Rio de Janeiro: Garamond, 2011.
SILVA, Jorge da. Violência e racismo no Rio de Janeiro. 3. ed. Niterói: EdUFF, 2016.
SILVA, Kelly Cristiane da. O Poder do Campo e o seu Campo de Poder. Série de Antropologia, Brasília, v. 385, p. 1-16, 2006.
SINHORETTO, Jacqueline; BATITUCCI, Eduardo; MOTA, Fábio Reis et al. A Filtragem racial na seleção policial de suspeitos: Segurança pública e relações raciais. In: LIMA, Cristiane do Socorro Loureiro; BAPTISTA, Gustavo Camilo; FIGUEIREDO, Isabel Seixas (org.). Coleção pensando a segurança pública. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2014. p. 121-158.
VAN VELSEN, Jaap. A análise situacional e o método de estudo de caso. In: FELDMAN-BIANCO, Bela (org.). Antropologia das sociedades contemporâneas: métodos. São Paulo: Editora Unesp, 2010. p. 437-468.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Beatriz Fernandes Coelho Gomes, Felipe Berocan Veiga
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O conteúdo da revista Antropolítica, em sua totalidade, está licenciado sob uma Licença Creative Commons de atribuição CC-BY (http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt).
De acordo com a licença os seguintes direitos são concedidos:
- Compartilhar – copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato;
- Adaptar – remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial;
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição – Você deve informar o crédito adequado, fornecer um link para a licença e indicar se alterações foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer maneira razoável, mas de modo algo que sugira que o licenciante o apoia ou aprova seu uso;
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.