Ceilândia: do direito à cidade ao fazer-cidade
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2025.v57.i1.a62279Palavras-chave:
Ceilândia, Brasília, Direito à cidade, Fazer-cidade, Moradia.Resumo
Este estudo analisa a formação de Ceilândia à luz dos conceitos de “direito à cidade” e “fazer-cidade”. Explorando a construção de Brasília (DF) e suas então chamadas “cidades-satélites” (e hoje conhecidas como regiões administrativas), revela-se a dissonância entre o ideal modernista e a realidade segregadora. Os construtores da capital federal tornaram-se moradores excluídos, mobilizando-se pela luta por moradia. Essa luta transformou-os em agentes urbanos, transcendendo o planejamento oficial e expandindo o conceito de “direito à cidade”. O artigo aborda aspectos importantes do planejamento e da criação de Brasília, contextualizando o surgimento das cidades-satélites e, em especial, da região administrativa de Ceilândia. São discutidos os processos históricos que levaram à ocupação e à organização desse território, bem como a expansão urbana nos tempos atuais. A análise se detém sobre os agentes sociais envolvidos na construção de Ceilândia, destacando a dinâmica entre o direito à cidade e o fazer-cidade, demonstrando como seus habitantes se apropriaram do espaço e moldaram sua própria realidade. O estudo, ancorado em uma análise da antropologia em diálogo com a sociologia, geografia, arquitetura, filosofia, história e planejamento urbano, também discute a interação entre normativas urbanísticas e a prática cotidiana dos moradores na transformação desse território, abordando questões relacionadas à sua expansão contemporânea e ao papel dos diferentes atores sociais no processo de construção da cidade. A região administrativa de Ceilândia exemplifica essa dinâmica, onde os habitantes se apropriaram do espaço e moldaram sua própria realidade, demonstrando a vitalidade do fazer-cidade para além das estruturas institucionais.
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