O mito da igualdade: inquietações antropológicas sobre a Lei de Alienação Parental no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2026.v58.i3.a68299Palavras-chave:
Alienação parental, Violência de gênero, Família, Políticas de reprodução.Resumo
O artigo parte de uma pesquisa antropológica em andamento sobre os usos, sentidos e disputas em torno da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) no Brasil, propondo uma leitura crítica sobre sua articulação com os discursos de proteção e as formas de produção de verdade e justiça. Conjugando perspectivas da antropologia da reprodução, do Estado e do gênero, a partir de revisão bibliográfica e incursões etnográficas em curso, o trabalho analisa como a lei tem sido mobilizada em disputas judiciais envolvendo a guarda de crianças, evidenciando tensões entre conjugalidade e parentalidade. Denunciada por ativistas, advogadas, psicólogas, conselhos e organizações como ameaça aos direitos de mulheres e crianças, a lei é acusada de legitimar formas de violência institucional ao silenciar denúncias de abuso sob o pretexto da defesa da convivência familiar e do “melhor interesse da criança”, a partir de uma suposta igualdade do par parental. A assimetria de gênero nesse contexto é evidenciada na leitura da Lei da Alienação Parental como resposta patriarcal à conquista de direitos para as mulheres, como a Lei Maria da Penha. A análise busca compreender os efeitos normalizadores da Lei da Alienação Parental e propõe a noção de justiça reprodutiva como chave interpretativa para disputar os sentidos de maternidade, paternidade, família e cuidado. A lei opera como dispositivo de gênero e controle ao transformar a maternidade em campo de disputa moral, jurídica e política. O artigo contribui para consolidar uma perspectiva antropológica crítica sobre os conflitos que envolvem as políticas de reprodução no Brasil, visibilizando os diversos sentidos que atravessam o debate público sobre a manutenção ou revogação da lei. Nesse contexto, estão em disputa diferentes sentidos de igualdade e o próprio reconhecimento da assimetria de gênero como desafio à administração jurídica de conflitos e violências intrafamiliares.
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