O instrumento da correição geral na São Paulo Setecentista: o Caso do Juízo dos Órfãos (1774)
Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar o papel da correição geral enquanto mecanismo de disciplinamento da ação do juiz de órfãos, autoridade de elevado poder de jurisdição e autonomia em suas decisões, responsável por gerenciar assuntos relacionados aos órfãos e suas heranças. Partindo dos vinte e três capítulos da Correição Geral de 1744 ocorrida na cidade de São Paulo e das Ordenações Filipinas, pretendemos evidenciar a necessidade de padronizar a conduta destes agentes aos moldes de um “juiz perfeito”, comprometido com sua função, isento de valores pessoais e interesses nas causas que movia. Assim, a correição se mostraria como uma forma de garantir a aplicação da justiça e, em especial, supervisionar o funcionamento do juízo dos órfãos a partir do controle do fluxo de dinheiro das heranças que eram depositadas no Cofre dos Órfãos.
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