UBUNTU AS A MORAL THEORY AND HUMAN RIGHTS IN SOUTH AFRICA/UBUNTU COMO UMA TEORIA MORAL E OS DIREITOS HUMANOS NA ÁFRICA DO SUL/ UBUNTU COMO TEORÍA MORAL Y DERECHOS HUMANOS EN SUDÁFRICA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.231Palavras-chave:
Teoria do Direito, História do Direito, Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Comparado, Instituições Políticas, Administração Pública, Jurisdição Constitucional, Constitutional Jurisdiction, Historia del Derecho.Resumo
Summary: There are three major reasons why ideas associated with ubuntu are often deemed to be an inappropriate basis for a public morality in today’ s South Africa. One is that they are too vague; a second is that they fail to acknowledge the value of individual freedom; and a third is that they fit traditional, small-scale culture more than a modern, industrial society. In this article, I provide a philosophical interpretation of ubuntu that is not vulnerable to these three objections. Specifically, I construct a moral theory grounded on Southern African world views, one that suggests a promising new conception of human dignity. According to this conception, typical human beings have a dignity by virtue of their capacity for community, understood as the combination of identifying with others and exhibiting solidarity with them, where human rights violations are egregious degradations of this capacity. I argue that this account of human rights violations straightforwardly entails and explains many different elements of South Africa’s Bill of Rights and naturally suggests certain ways of resolving contemporary moral dilemmas in South Africa and elsewhere relating to land reform, political power and deadly force. If I am correct that this jurisprudential interpretation of ubuntu both accounts for a wide array of intuitive human rights and provides guidance to resolve present-day disputes about justice, then the three worries about vagueness, collectivism and anachronism should not stop one from thinking that something fairly called “ubuntu’ can ground a public morality.
Keywords: Theory of Law; History of Law; Constitutional right; International right; Comparative law; Political Institutions; Public administration; Constitutional Jurisdiction.
Resumo: Existem três razões principais pelas quais as idéias associadas ao ubuntu são freqüentemente consideradas uma base inadequada para a moral pública na África do Sul hoje. Uma é que eles são muito vagos; a segunda é que eles não reconhecem o valor da liberdade individual; e a terceira é que eles são mais adequados à cultura tradicional de pequena escala do que a uma sociedade industrial moderna. Neste artigo, apresento uma interpretação filosófica do Ubuntu que não é vulnerável a essas três objeções. Especificamente, construo uma teoria moral baseada nas visões de mundo da África do Sul, que sugere uma nova concepção promissora da dignidade humana. Segundo essa concepção, o ser humano típico tem dignidade em virtude de sua capacidade de comunidade, entendida como a combinação da identificação com os outros e da solidariedade com eles, onde as violações dos direitos humanos são degradações atrozes dessa capacidade. Eu argumento que este relato de violações dos direitos humanos claramente implica e explica muitos elementos diferentes da Declaração de Direitos da África do Sul e, naturalmente, sugere certas maneiras de resolver dilemas morais contemporâneos na África do Sul e em outros lugares relacionados à reforma agrária, poder político e força mortal. Se estou certo de que esta interpretação jurisprudencial do ubuntu é responsável por uma ampla gama de direitos humanos intuitivos e fornece orientação para resolver disputas atuais sobre justiça, então as três preocupações sobre imprecisão, coletivismo e anacronismo não impedem que se pensa que algo chamado com justiça 'ubuntu' pode basear uma moralidade pública.
Palavras-chave: Teoria do Direito; História do Direito; Direito Constitucional; Direito Internacional; Direito Comparado; Instituições Políticas; Administração Pública; Jurisdição Constitucional.
Palabras clave: Teoría del Derecho; Historia del Derecho; Derecho constitucional; Derecho internacional; Ley comparativa; Instituciones politicas; Administración Publica; Jurisdicción constitucional.