LE BRASIL, UM PAÍS DE TODOS?
A QUESTÃO TERRITORIAL INDÍGENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO PLURINACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.748Palavras-chave:
Palavra Chave, Povos Indígenas. Direito Territorial /Keywords, Indigenous Peoples. Territorial Law / Palabras-clabe, Pueblos Indígenas. Ley territorial.Resumo
Desde a colonização, os povos indígenas no Brasil sofrem com o modelo civilizatório do Ocidente, o qual os estigmatizava e negava suas identidades, bem como extirpa suas terras como forma de sustentar o modelo colonial desenvolvimentista; porém, que persiste em recusar-lhes os seus direitos (humanos), tendo como fundamento a existência de um único padrão cultural, o qual todos devem seguir. Modelo este que, todavia, termina por invisibilizar as particularidades destes povos e que não deveria ser sustentada pelo Brasil, seja por uma situação de fato demonstrada pela pluriculturalidade existente no seu interior, seja por uma situação de Direito apresentada pela Constituição de 1988, as quais são debatidas no presente texto como forma de (re)pensar a situação opressora e assimilatória hoje apresentada a partir da construção do Estado Plurinacional – modelo de Estado que prima pelo pluralismo e pela participação de todos os povos na vida política, jurídica e social.
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