A FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA PÚBLICA E A LIBERDADE ACADÊMICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO

Autores

  • Rodolfo Ferreira Pinheiro Universidade Comunitária da Região de Chapecó
  • Elcio Cecchetti Universidade Comunitária da Região de Chapecó
  • Idir Canzi Universidade Comunitária da Região de Chapecó

Palavras-chave:

Função social da Escola Pública, Liberdade acadêmica, Escola Sem Partido, Direito Constitucional.

Resumo

O artigo problematiza sobre a função social da escola pública e o direito à liberdade acadêmica, a partir do Projeto de Lei nº 7.180/2014 e seus apensados, basilares do denominado Programa Escola Sem Partido (ESP). Trata-se de pesquisa vinculada a Programa de Mestrado em Educação. O objetivo geral da pesquisa é analisar o programa ESP à luz da função social da escola pública e da liberdade acadêmica. A metodologia utilizada foi a de base qualitativa, com análise documental, consistente no exame da legislação, doutrinas e sites oficiais. O resultado da pesquisa aponta que a escola pública é ente da administração pública e goza das mesmas prerrogativas e limites desta. A função social ultrapassa a alfabetização e a apresentação do domínio numérico, alcançando também a inserção da criança na sociedade, com o desenvolvimento de habilidades tanto para a socialização quanto para o exercício da cidadania e do trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodolfo Ferreira Pinheiro, Universidade Comunitária da Região de Chapecó

Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direito da UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina. Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação da UNOCHAPECÓ - Universidade Comunitária da Região de Chapecó/SC.

Elcio Cecchetti, Universidade Comunitária da Região de Chapecó

Doutor em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Professor permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação UNOCHAPECÓ - Universidade Comunitária da Região de Chapecó/SC.

Idir Canzi, Universidade Comunitária da Região de Chapecó

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e Professor permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da UNOCHAPECÓ - Universidade Comunitária da Região de Chapecó/SC.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Traduzido por Ivone Castilho Benedetti. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ABRÃO, B. F. F. Da Educação, da cultura e do desporto. In: MACHADO, C. (Org.). Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 7 ed. Barueri: Manole, 2016, p. 1.080-1.120.
AMERICAN ASSOCIATION OF UNIVERSITY PROFESSORS. AAUP’S 1915 Declaration of Principles on Academic Freedom and Tenure. 1915. Disponível em: < http://www.aaup-ui.org/Documents/Principles/Gen_Dec_Princ.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2018.
AMERICAN ASSOCIATION OF UNIVERSITY PROFESSORS. 1940 Statement of Principles on Academic Freedom and Tenure. Disponível em: <http://www.aaup.org/report/1940-statementprinciples-academic-freedom-and-tenure#4>. Acesso em: 10 ago. 2019.
BARENDT, Eric. Academic freedom and the law: a comparative study. Oxford: Hart, 2010.
BELLO FILHO, Ney de Barros. Sistema constitucional aberto. Belo Horizonte, DelRey, 2003.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei Nº 7.180, de 2014. 2018 Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1657686&filename=Tramitacao-PRL+1+PL718014+%3D%3E+PL+7180/2014. Acesso em: 30 out. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei N.º 246, de 2019. Brasília, DF. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190752. Acesso em 5 out. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto De Lei N.º 867, de 2015. Brasília, DF. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=375C72096AFD87644868A98ED8436064.proposicoesWebExterno2?codteor=1317168&filename=Avulso+-PL+867/2015. Acesso em 02 abr. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto De Lei N.º 7.180, de 2014. Brasília, DF. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606722. Acesso em 5 out. 2019.
BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 mai. 2019.
BRASIL. Decreto no 678: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 15 fev. 2020.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.
BRASIL. Lei nº 9.394. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Presidência da República, 1993.
BURKE, Peter. O que é história do conhecimento? São Paulo: Unesp, 2016.
CARVALHO, José M. Introdução: Mapa da viagem. In: _______. Cidadania no Brasil - O longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
CORTI et al. Ocupar e resistir: a insurreição dos estudantes paulistas. Educ. Soc., Campinas, v. 37, nº. 137, p.1159-1176, out-dez., 2016.
DINIZ, D.; BUGLIONE, S.; RIOS, R. R. Entre a dúvida e o dogma: liberdade de cátedra e universidades confessionais no Brasil. Brasília: Letras Livres, 2006.
EL PAÍS. O professor da minha filha comparou Che Guevara a São Francisco de Assis. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/23/politica/1466654550_367696.html. Acesso em 20 jun. de 2019.
GANEM, Ângela. Adam Smith e a explicação do mercado como ordem social: uma abordagem histórico-filosófica. Revista de Economia Contemporânea, v. 4 n. 2, p. 9-36, jul./dez. 2000.
GAZETA DO POVO. Escola Sem Partido quer lançar selo para escolas particulares que permitam gravar as aulas. 2019. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/escola-sem-partido-quer-lancar-selo-para-escolas-particulares-que-permitam-gravar-as-aulas/. Acesso em: 17 mar. 2020.
GÓMEZ, A.I. Pérez. As funções sociais da escola: reprodução à reconstrução crítica do conhecimento e da experiência. In: SACRISTÁN, J. Gimeno; PÉREZ GÓMEZ, A.I. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: ArtMed, 1998.
LIMA JÚNIOR, C. O princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas na interpretação e aplicação do direito educacional. Dissertação (Mestrado em Educação) – Pós-Graduação em Educação, Universidade Cidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
MEC. Programa Saúde nas Escolas. 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/14578-programa-saude-nas-escolas. Acesso em: 07 dez. 2019.
MORAES, Alexandre Fernandes de. Direitos humanos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002.
MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Brasília: MEC/SEB, 2007.
RIO DE JANEIRO. Projeto de Lei nº 2974/2014. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e4bb858a5b3d42e383256cee006ab66a/45741a7e2ccdc50a83257c980062a2c2. Acesso em: 04 jun. 2019.
SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez Autores Associados, 1996.
STF. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 624. Relator: Ministro Celso de Mello. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5775645. Acesso em 14 fev. 2020.
TORO, José Bernardo. Códigos da modernidade. Porto Alegre: Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, 1997.
UNESCO. Recomendação relativa à condição do pessoal docente. Conferência Intergovernamental Especial sobre a Condição dos Professores. Paris, 1966.
ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais. Revista do Tribunal Regional Federal - 1º Região. v. 7, n. 3. 1995.

Publicado

2024-02-21