IMPEACHMENT E RESPONSABILIDADE JURÍDICA

NOTAS TEÓRICO-HISTÓRICAS DE COMMON LAW

Autores

  • Ranieri L. Resende - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.974

Palavras-chave:

Impeachment, Democracia representativa, Responsabilidade, Direito constitucional comparado, História constitucional./ Keywords, Representative Democracy, Accountability, Responsibility, Comparative Constitutional Law, Constitutional History...

Resumo

Visa o artigo à análise do impeachment em sua posição de mecanismo de controle institucional de agentes políticos, a partir da busca por suas bases teórico-históricas oriundas do common law. O enfrentamento do problema da definição da(s) natureza(s) do impeachment objetivou, em primeiro lugar, situar a questão da responsabilidade na abrangência teórica da democracia representativa, face às falhas que lhe são imanentes com relação a desvios de expectativas e abusos de poder. Ao identificar distinções estruturais entre as responsabilidades política (accountability) e jurídica, configurou-se adequado resgatar historicamente o requisito da violação de lei nos precedentes atenienses clássicos (eisangeliai). As mutações sequenciais vinculadas ao impeachment perpassaram as fases de: a) estabelecimento de parâmetros procedimentais (primeiros casos); b) exigência do critério de juridicidade (período Stuart); c) busca por especificação das hipóteses de cabimento (EUA); d) fixação de tipos legais precisos de violação (Brasil). Sob o prisma histórico-comparado, evidenciou-se nítido o crivo de juridicidade qualificada adotado no primeiro modelo normativo do impeachment presidencial brasileiro (1891-1892). 

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Biografia do Autor

Ranieri L. Resende, - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht

Pesquisador Pós-doutoral Bolsista Visitante do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht - MPIL (Heidelberg, 2020). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2019). Pesquisador Doutoral Visitante da New York University School of Law - NYU Law (2017-18). Bolsista Doutorado Nota 10 da Fundação Carlos Chagas Filho - FAPERJ (2018-19). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2009). Pesquisador Bolsista Visitante do Max-Planck-Institut (Heidelberg, 2008). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo atual Centro Universitário do Distrito Federal - UDF (2001). Graduado em Direito pelo atual Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (1997). Membro da New York City Bar Association - NYC Bar (EUA), integrante de seu International Environmental Law Committee (2019-22). Membro Associado da Sociedad Latinoamericana de Derecho Internacional - SLADI-LASIL, integrante de seu Grupo de Estudio ad hoc sobre Responsabilidad Internacional del Estado y Medio Ambiente. Membro da American Political Science Association - APSA, integrante de sua Law & Courts Section. Membro da International Society of Public Law - ICON-S. Membro da International Law Association - ILA. Experiência acadêmica na área de Direito (docência e pesquisa) e produção bibliográfica nas subáreas do direito internacional, proteção internacional dos direitos humanos, responsabilidade internacional, direito ambiental internacional, democracia, constitucionalismo, direitos fundamentais e justiça de transição. Possui parte de seu material bibliográfico incorporado ao repositório acadêmico dos docentes da NYU Law (NYU Public Law & Legal Theory Research Paper Series), recomendado pelas Oxford Bibliographies (Countermeasures in International Law), referenciado em precedentes do Supremo Tribunal Federal brasileiro (v.g.: casos do Amianto: ADI-4066, ADI-3406, ADI-3470, e casos da Execução Provisória da Pena: HC-152.752, ADC-43), além de atuações citadas em trabalhos acadêmicos no Brasil e no exterior (v.g.: Austrália, Estados Unidos, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia). Experiência advocatícia nas áreas contenciosa e consultiva com foco preponderante no campo dos direitos fundamentais sociais (1998-2016), com destaque para a atuação perante o Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores. Experiência em gestão de escritório de advocacia de grande porte (2009-2016). Avaliador científico (português, inglês, espanhol) de periódicos qualificados, a citar: Anuario Mexicano de Derecho Internacional (IIJ/UNAM), Sequência - Estudos Jurídicos e Políticos (PPGD/UFSC), Revista Direito GV (FGV/SP), Revista Estudos Institucionais (PPGD/UFRJ), Teoria Jurídica Contemporânea (PPGD/UFRJ) e Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional.

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Publicado

2020-08-26 — Atualizado em 2021-03-31

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