O DIREITO FUNDAMENTAL À IDENTIDADE CULTURAL E O CONSTITUCIONALISMO EM REDE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v9i23.45446Palavras-chave:
Direito fundamental à identidade cultural, Direito-matriz, Filtro hermenêutico, Constitucionalismo em rede, Grupos vulneráveis, Grupos minoritáriosResumo
O trabalho se propõe a examinar: se o direito constitucional brasileiro reconhece o direito fundamental à identidade cultural de grupos minoritários e se pratica um constitucionalismo em rede, construído em ‘diálogo” com cortes internacionais e constitucionais de outros estados. Com esse propósito, examina-se o alcance de tais conceitos, a evolução da proteção à cultura no constitucionalismo brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base em três casos paradigmáticos sobre o tema. Conclui-se que esses conceitos estão em desenvolvimento na jurisprudência do STF. Defende-se o reforço do diálogo do direito constitucional brasileiro com o direito internacional e comparado, de forma a incorporar standards supranacionais de proteção a direitos.
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