SECULARIZAÇÃO E IDEIAS JURÍDICAS:
ENTRE POLÍTICA E RELIGIÃO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v8i21.45850Palavras-chave:
Secularização, casamento, filiação, disputas político-religiosas.Resumo
Neste trabalho analisamos as disputas em torno das reformas das leis civis no Brasil implicadas no processo de secularização das instituições políticas, na virada para o século XX. Realizamos análise de conteúdo das informações contidas nas placas de esculturas de bronze apostas na Praça Paris no Rio de Janeiro, que homenageiam três juristas implicados nas pugnas pela secularização das leis civis (casamento e filiação): Clovis Beviláqua (1859-1943), Cândido Mendes de Almeida Filho (1866-1939) e Affonso Celso de Assis Figueiredo Junior, o conde Affonso Celso (1860-1938). Estendemos para o período republicano a observação da permanência da “questão religiosa”, tratada pela historiografia como fato isolado ocorrido durante a governação imperial, em 1873. A cultura jurídica que subjaz à modernização da legislação civil nos marcos dos domínios das ideias e dos sentimentos políticos apresenta-se emoldurada pela cultura religiosa; este o cerne de nossa hipótese.
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