A COLONIALIDADE DO DIREITO:
CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS HUMANOS COMO CATEGORIAS MODERNAS EM DESCONSTRUÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v8i21.48342Resumo
Os direitos humanos fundamentais foram resultantes do ambiente político e jurídico da modernidade, que não tomava em consideração a existência de outros sujeitos que não o indivíduo ideal e abstrato, outros saberes e outras formas de estruturação do poder. É nesta perspectiva que se pretende, com o auxílio do método histórico-dialético e com recurso à pesquisa bibliográfica, aprofundar o conhecimento sobre a visão crítica dos direitos humanos e do próprio constitucionalismo, a fim de lançar luzes sobre a dimensão obscura da colonialidade, encoberta pela pensamento moderno hegemônico. A perspectiva decolonial, ao apontar o desvelamento do domínio do "outro" não europeu e da universalidade do eurocentrismo como modo de ser, de saber e de poder, pode mostrar as inconsistências da compreensão dominante do direito e, especialmente, dos direitos humanos e sua baixa efetividade.