A COLONIALIDADE DO DIREITO:

CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS HUMANOS COMO CATEGORIAS MODERNAS EM DESCONSTRUÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v8i21.48342

Resumo

Os direitos humanos fundamentais foram resultantes do ambiente político e jurídico da modernidade, que não tomava em consideração a existência de outros sujeitos que não o indivíduo ideal e abstrato, outros saberes e outras formas de estruturação do poder. É nesta perspectiva que se pretende, com o auxílio do método histórico-dialético e com recurso à pesquisa bibliográfica, aprofundar o conhecimento sobre a visão crítica dos direitos humanos e do próprio constitucionalismo, a fim de lançar luzes sobre a dimensão obscura da colonialidade, encoberta pela pensamento moderno hegemônico. A perspectiva decolonial, ao apontar o desvelamento do domínio do "outro" não europeu e da universalidade do eurocentrismo como modo de ser, de saber e de poder, pode mostrar as inconsistências da compreensão dominante do direito e, especialmente, dos direitos humanos e sua baixa efetividade.

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Biografia do Autor

Amélia Sampaio Rossi, Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Doutora e Mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estágio Pós doutoral pela Pontifícia
Universidade Católoca do Paraná (PUCPR). Professora titular de Direito Constitucional da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professora permanete do Programa de Pós-graduação - Mestrado em Direitos Humanos e Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Coordenadora do Grupo de Pesquisa: Alteridade e Constituição na perspectiva das tensões contemporâneas. 

Katya Kozicki, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

 Professora titular de Teoria do Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e da Universidade Federal do Paraná (UFPR), programas de graduação e pós-graduação em Direito. Pesquisadora do Centro de Estudos da Constituição. Pesquisadora do CNPq. 

Publicado

2022-05-05