TEORIA DA PONDERAÇÃO
ALTOS E BAIXOS
Resumo
A teoria da ponderação, na configuração que lhe foi dada por Robert Alexy e pela escola de Kiel, pode ser considerada como um sucesso de exportação da ciência jurídica alemã em escala global. A ampla difusão e o emprego frequente da teoria da ponderação se encontram claramente em contraste com a circunstância de que as premissas, leis elementares e dinâmicas internas do modelo da ponderação, juntamente com as respectivas consequências dogmáticas, raramente são objeto de reflexão crítica. A plausibilidade intuitiva do modelo parece tornar este tipo de questionamento supérfluo. Se se analisam, porém, as vigas mestras da teoria da ponderação, tomando-se também em conta o contexto original de desenvolvimento, tornam-se, de um lado, compreensíveis a marcha triunfal e a trajetória desta teoria rumo à condição de paradigma da ciência do direito público na Alemanha. De outro lado, uma análise mais detalhada possibilita uma avaliação mais precisa dos altos e
baixos da teoria da ponderação, tanto em perspectiva dogmática quanto teórica; com base nesta análise podem-se determinar de modo mais claro as vantagens e desvantagens da teoria da ponderação na competição com modelos alternativos no discurso da ciência jurídica.