E ESSA MANCHA DA “CORDIALIDADE”?

O MITO E SUA CIRCULAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v10i25.51135

Resumo

A expressão “homem cordial”, objeto de interpretações distintas, foi comumente utilizada por políticos e por juristas para afirmar traços psicossociais do povo brasileiro - conciliação, passividade, pacificidade e benevolência. Essas seriam, para vários agentes dos campos político e jurídico, características dominantes da classe trabalhadora brasileira. O uso da noção de cordialidade, no sentido conferido por Cassiano Ricardo – diverso do significado atribuído por Sérgio Buarque de Holanda –, acaba por legitimar o ideário de negação à luta social, à resistência política e ao conflito trabalhista. Essa negação contrasta com as práticas sociais do povo brasileiro. Nesse sentido, pretende-se discutir a reprodução dessa noção como mito e instrumental ideológico-argumentativo mobilizado por políticos e por juristas para: i) o desestímulo à externalização de conflitos que refletiriam múltiplas clivagens na sociedade brasileira, ii) a imposição de limites ao direito de resistência e iii) a imposição de traços autoritários nas relações de trabalho no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniela Muradas, Universidade Federal de Minas Gerais

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Possui Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estágio pós-doutoral em Sociologia do Trabalho pelo IFCH da UNICAMP.Em 2011, foi recebida na Università degli Studi di Roma Tor Vergata como professora visitante.

Victor Hugo Criscuolo Boson, Universidade Federal do Sul da Bahia

Professor Adjunto do Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Sul da Bahia. Possui Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Publicado

2023-06-27