E ESSA MANCHA DA “CORDIALIDADE”?
O MITO E SUA CIRCULAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v10i25.51135Resumo
A expressão “homem cordial”, objeto de interpretações distintas, foi comumente utilizada por políticos e por juristas para afirmar traços psicossociais do povo brasileiro - conciliação, passividade, pacificidade e benevolência. Essas seriam, para vários agentes dos campos político e jurídico, características dominantes da classe trabalhadora brasileira. O uso da noção de cordialidade, no sentido conferido por Cassiano Ricardo – diverso do significado atribuído por Sérgio Buarque de Holanda –, acaba por legitimar o ideário de negação à luta social, à resistência política e ao conflito trabalhista. Essa negação contrasta com as práticas sociais do povo brasileiro. Nesse sentido, pretende-se discutir a reprodução dessa noção como mito e instrumental ideológico-argumentativo mobilizado por políticos e por juristas para: i) o desestímulo à externalização de conflitos que refletiriam múltiplas clivagens na sociedade brasileira, ii) a imposição de limites ao direito de resistência e iii) a imposição de traços autoritários nas relações de trabalho no Brasil.