CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO NA AMÉRICA LATINA:
DECOLONIALIDADE, REPOLITIZAÇÃO DO CONFLITO E PLURALISMO JURÍDICO
Resumo
O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel. Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina. A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.