CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO NA AMÉRICA LATINA:

DECOLONIALIDADE, REPOLITIZAÇÃO DO CONFLITO E PLURALISMO JURÍDICO

Autores

Resumo

O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel.  Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina.  A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.

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Biografia do Autor

Wagner Eduardo Vasconcellos, Faculdade de Direito de Vitória

Doutorando em Direitos e Garantais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Membro do Grupo de Pesquisa FDV-ES/CNPq “Teoria Crítica do Constitucionalismo”, da FDV-ES. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. 

Nelson Camatta Moreira, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-doutoramento em Direito pela Universidad de Sevilla – bolsa CAPES. Pós-doutoramento em Direito pela UNISINOS. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com estágio de pesquisa anual na Universidade de Coimbra – bolsa CAPES. Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Civil pela FDV. Graduado em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha (UVV). Líder do Grupo de Pesquisa FDV-ES/CNPq “Teoria Crítica do Constitucionalismo”, da FDV-ES. Professor da Programa de Pósgraduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) e da Graduação em Direito da FDV.

Publicado

2024-07-20