OS DIREITOS COLETIVOS INDÍGENAS:

PROPOSTA DE UMA CLASSIFICAÇÃO EM PERSPECTIVA COMPARADA LATINO-AMERICANA

Autores

Resumo

Os direitos coletivos indígenas constituem uma categoria jurídica capaz de promover ferramentas de proteção aos povos originários. Na América Latina, estes direitos compõem-se como essenciais e, no entanto, apresentam um desenvolvimento normativo desigual a nível constitucional, legal e regulamentar nos diversos países da região. Por meio de uma análise documental, o presente trabalho propõe uma classificação dos direitos coletivos indígenas em distintos níveis, considerados, por sua vez, a depender do grau de autonomia estabelecido nas relações entre os povos originários e o Estado, assim como dos graus de diferenciação em relação à sociedade hegemônica onde habitam. Deste modo, verificam-se níveis inovadores, moderados e básicos tendo em conta nove direitos coletivos específicos. Para a realização desta investigação, trabalha-se com dez países divididos em vinte e dois casos que compreendem diferentes períodos históricos entre si. Estes casos permitem visualizar-se distintas trajetórias, bem como considerar suas implicações a fim de conformar um conhecimento amplo sobre a realidade latino-americana desde uma perspectiva comparada.

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Biografia do Autor

Antonio Diogo Oliveira Herculano, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestre em Direito, na área de concentração "Teorias Jurídicas Contemporâneas", pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD-UFRJ). Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Membro-pesquisador do INPODDERALES (UFRJ). Advogado.

Katherine Becerra Valdivia, Universidad Católica del Norte (UCN)

Doutora em Ciência Política pela University of Missouri. Mestre em Direito pela Universidad Católica del Norte. Mestre em Pedagogia Universitária pela Universidad Mayor. Professora na Facultad de Ciencias Jurídicas da Universidad Católica del Norte.

Publicado

2024-07-20