O PLURALISMO JURÍDICO EM MOÇAMBIQUE

RECONHECIMENTO DO DIREITO CONSUETUDINÁRIO?

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Resumo

Em Moçambique, o pressuposto é de que a administração da justiça implica na coexistência de várias ordens normativas, o que reverberaria em consensos e conformismos, muitas vezes ignorando os conflitos. A institucionalização desses mecanismos foi realizada, legalmente, por meio da Constituição da República de 1990, que em fim, legitimou a aplicação do direito consuetudinário como canal de administração de conflitos em complemento e paralelo ao direito positivo. Através da revisão da literatura e dos diplomas legais moçambicanos, bem como do trabalho de campo realizado em três distritos do país (Tsangano, Rapale e Marracuene) em 2021, nos propomos a entender, até que ponto, o reconhecimento legal das ATs significou efetivamente, valorização do pluralismo jurídico. A análise problematiza de que maneira a realidade moçambicana está mais perto de um ocultamento do direito consuetudinário por meio de um discurso que propaga uma espécie de harmonia coercitiva. Palavras-chave: Pluralismo jurídico, Autoridade Tradicional, Direito consuetudinário, Direito positivo, reconhecimento

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Publicado

2025-04-02