POR EL DERECHO A LA LIBERTAD:

RAUL SEIXAS Y SOCIEDAD ALTERNATIVA

Autores/as

  • Leilane Serratine Grubba Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da Faculdade Meridional Professora Permanente
  • Amanda Muniz Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i7.261

Palabras clave:

Direito e Música, Liberdade, Rock, Raul Seixas, Law & Music, Freedom

Resumen

Este artículo, de alcance conceptual, tiene como objetivo la relación entre Derecho y Música y busca demostrar cómo la música se puede utilizar como vehículo para contestación y lucha social, a partir del ejemplo de Raúl Seixas. Habiendo logrado el éxito de público en el período dictatorial brasileño, una época en que los derechos y garantías fundamentales, Al igual que la libertad de expresión, fueron arbitrariamente restringidas, el artista buscó utilizar su condición social y audiencia para difundir ideales relacionados con la libertad individual. Experto de la Ley de Thelema, Raúl reformuló este postulado esotérico y lo aplicó en el campo social y político brasileño, a fin de difundir sus premisas como forma de lucha y resistencia contra la dictadura. En este sentido, el artículo problematizará una forma de utilizar la música como objeto de estudio del derecho, a partir del ejemplo de Raúl Seixas, así como una forma de cómo la música puede influir en el ámbito social, político y jurídico. Para ello, metodológicamente, buscaremos indagar cómo y por qué la música debe ser considerada una fuente prometedora de estudios jurídicos, a raíz de estudios sobre derecho y otros lenguajes artísticos como literatura; A continuación, se contextualizará la situación brasileña de los años 70, la época más exitosa para Raúl Seixas y la forma en que el artista utilizó su lugar de destacar para denunciar y cuestionar el status quo.

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Biografía del autor/a

Leilane Serratine Grubba, Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da Faculdade Meridional Professora Permanente

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional (IMED). Professora da Escola de Direito da Faculdade Meridional (IMED). Pesquisadora da Fundação Meridional. Coordenadora do grupo de pesquisa MAR – Migração, Asilo e Refúgio (CNPq/IMED), e do grupo de pesquisa FUNDDIH – Fundamentos e Dimensões dos Direitos Humanos (CNPq/IMED). Líder do Centro de Direito, Democracia, Desenvolvimento e Sustentabilidade, vinculado à IMED.

 

Amanda Muniz Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre em Direito e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharela em Direito pelas Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros (MG-FADISA). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI – UFSC/CNPq). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Modelagem e Compreensão de Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política (UFSC/CNPq). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Direito das Mulheres (CCJ/UFSC). Membro do Núcleo de História e Rock – NEHROCK (CFH/UFSC). Bolsista CAPES.

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Publicado

2017-06-13 — Actualizado el 2021-03-30

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