LE BRASIL, UM PAÍS DE TODOS?

A QUESTÃO TERRITORIAL INDÍGENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO PLURINACIONAL

Autores

  • Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff Universidade Federal de Uberlândia
  • Michelle Alves Monteiro UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.748

Palavras-chave:

Palavra Chave, Povos Indígenas. Direito Territorial /Keywords, Indigenous Peoples. Territorial Law / Palabras-clabe, Pueblos Indígenas. Ley territorial.

Resumo

Desde a colonização, os povos indígenas no Brasil sofrem com o modelo civilizatório do Ocidente, o qual os estigmatizava e negava suas identidades, bem como extirpa suas terras como forma de sustentar o modelo colonial desenvolvimentista; porém, que persiste em recusar-lhes os seus direitos (humanos), tendo como fundamento a existência de um único padrão cultural, o qual todos devem seguir. Modelo este que, todavia, termina por invisibilizar as particularidades destes povos e que não deveria ser sustentada pelo Brasil, seja por uma situação de fato demonstrada pela pluriculturalidade existente no seu interior, seja por uma situação de Direito apresentada pela Constituição de 1988, as quais são debatidas no presente texto como forma de (re)pensar a situação opressora e assimilatória hoje apresentada a partir da construção do Estado Plurinacional – modelo de Estado que prima pelo pluralismo e pela participação de todos os povos na vida política, jurídica e social. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Universidade Federal de Uberlândia

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, e professora adjunta da graduação na mesma instituição. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com período sanduíche junto à University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, com fomento CAPES e pesquisa realizada junto à University of Toronto, com fomento DFAIT. Especialista em Relações Internacionais pela UFRGS/PPGEEI e em Direito Internacional pela UFRGS/PPGD

Michelle Alves Monteiro, UNISINOS

Mestranda em Direito Público pela UNISINOS, com fomento CAPES. Especialista em Direito Público pela ESMAFE/RS (2017). Bacharel em Direito pela PUCRS (2015). Integrante do SEMEAR (Núcleo de Assessoria Jurídica a povos e comunidades indígenas e Quilombolas), vinculado ao SAJU/UFRGS

Referências

ARAÚJO, Ana Valéria. Povos Indígenas e a Lei dos ‘Brancos”: o direito à diferença. Coleção Educação para Todos. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

ARRUTI, José Maurício. Etnogêneses Indígenas Povos Indígenas no Brasil. Disponível em: <https://pib.socioambiental.org/pt/c/no-brasil-atual/quem-sao/etnogeneses-indigenas>. Acesso em: jun. 2017.

BALDI, César Augusto. Da Diversidade de Culturas à Cultura da Diversidade: Desafios dos Direitos Humanos. In: ROSILLO, Alejandro; et al. Teoria Crítica dos Direitos Humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008.

BRAGATO, Fernanda Frizzo. Direitos Territoriais indígenas e descolonialidade. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermeneutica: anuário do programa de Pós Graduação em Direito da UNISINOS. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: textos temáticos / Comissão Nacional da Verdade. – Brasília: CNV, 2014. 416 p. – (Relatório da Comissão Nacional da Verdade; v. 2). Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_2_digital.pdf>. Acesso em: jun. 2017.

BRASIL. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Lei Nº 6.001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm>. Acesso em: 1 jun. 2017.

CASTRO, Eduardo Viveiros de. No Brasil todo mundo é índio, exceto quem não é. 2006. Publicada na edição Povos Indígenas no Brasil do Instituto Socioambiental. Disponível em: <https://pib.socioambiental.org/files/file/PIB.../No_Brasil_todo_mundo_é_índio.pdf>. Acesso em: jun. 2017.

CENSO DEMOGRÁFICO 2010. Indígenas no Censo Demográfico de 2010: as primeiras considerações com base no quesito cor ou raça. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. Disponível em: . Acesso em: jun. 2017.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Os direitos do Indio: ensaios e documentos. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.

GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 4. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

LUCIANO, Gersem dos Santos. O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Coleção Educação para Todos. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O Estado Plurinacional e o Direito Internacional Moderno. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. Urbanização e tribalismo: a integração dos índios Terena numa sociedade de classe. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1968.

PAULA, Eunice Dias de. História dos Povos Indígenas: 500 anos de luta no Brasil. Petrópolis: Vozes, em coedição com CIMI – Conselho Indigenista Missionário, 1993.

PEREIRA, Deborah Macedo Duprat de Britto. O estado pluriétinico. Disponível em <http://6ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/estado_plurietnico.pdf>

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 3. Ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

RIBEIRO, Darcy. América Latina: A Pátria Grande. Rio de janeiro: Editora Guanabara, 1986.

ROCHA, Everardo Guimarães. O que é etnocentrismo. São Paulo: Brasiliense, 2009.

SANTOS, Boaventura de Souza. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma concepção multicultural dos Direitos Humanos. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia (Coord.). Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Direitos Indígenas e Direitos à Diferença: o caso do Morro do Osso em Porto Alegre. In: MARTÍNEZ, Alejandro Rosillo; et al. Teoria Crítica dos Direitos Humanos no Século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2007.

SQUEFF, Tatiana de A. F. R. Cardoso. Estado Plurinacional: A Proteção do Indígena em Torno da Construção da Hidrelétrica de Belo Monte. Curitiba: Juruá, 2016.

UNITED NATIONS ORGANIZATION. Secretariat Of The Permanent Forum On Indigenous Issues. Department Of Economic And Social Affairs. The Concept of Indigenous Peoples. New York, 2004. (Workshop on Data Collection and Disaggregation for Indigenous Peoples). Disponível em: . Acesso em: jun. 2017.

VITORELLI, Edilson. Estatuto do Índio: Lei 6.001/1973. 3. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodium. 2016.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 9 ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos: Dimensões Emancipadoras. In: ROSILLO, Alejandro; et al. Teoria Crítica dos Direitos Humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos para uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa Ômega, 1997.

Downloads

Publicado

2019-08-06 — Atualizado em 2021-04-01

Versões