DERECHOS TERRITORIALES INDÍGENAS

DE LA MODERNIDAD HISPANA AL PLURALISMO JURÍDICO

Autores/as

  • Adriana Biller Aparicio Universidade Estadual de Maringá (UEM)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.900

Palabras clave:

Direitos indígenas, Direitos territoriais, Direitos étnico-culturais, Pluralismo Jurídico./Keywords, Indigenous Rights, Territorial rights, Ethnic-cultural rights, Legal pluralism./Palavras clave, Derechos indígenas, Derechos territoriales, Derechos...

Resumen

El artículo trata de la historicidad de los derechos territoriales indígenas y del cambio de paradigma asilarista al respeto de la diversidad étnico-cultural que se produjo en la Constitución Federal de 1988, con el fin de contribuir a su teorización en el marco del pluralismo jurídico. Se desarrollará mediante una metodología deductiva que presenta, en primer lugar, la construcción de los derechos indígenas durante la Conquista, que tuvo como objetivo la evangelización. Posteriormente, abordará la mentalidad positivista de la política indígena del Brasil de la Primera República y sus reflejos en los derechos territoriales indígenas. Finalmente, presentará los nuevos derechos indígenas en la Constitución Federal de 1988 para articular esta nueva visión en el marco del pluralismo jurídico. 

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Biografía del autor/a

Adriana Biller Aparicio, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC).  Mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha (UPO). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Fundadora do Grupo de Pesquisa em Antropologia Jurídica (GPAJU/UFSC). Membro do grupo de pesquisa Observatório de Justiça Ecológica (OJE/USFC). Orientadora Jurídica do Núcleo Maria da Penha da Universidade da Universidade Estadual de Maringá (NUMAPE/UEM). Professora da Universidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM). E-mail: adrianainvestiga@gmail.com

Citas

APARICIO, Adriana Biller. O Instituto do Indigenato e teoria crítica: a possibilidade de reinvenção do fundamento jurídico dos direitos territoriais indígenas a partir da análise da territorialidade e dos processos de luta Guarani. 253 f. Tese (Doutorado) - Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.

BARBOSA, Marco Antônio. Direito antropológico e terras indígenas no Brasil. São Paulo: Plêiade, 2001.

BARTOLOMÉ, Miguel Alberto. Pluralismo Cultural y Redefinición del Estado en México. Série Antropologia, n. 210. Brasília, 1996. Disponível em <https://courses.cit.cornell.edu/iard4010/documents/Pluralismo_cultural_y_redefinicion_del_estado_en_Mexico.pdf>. Acesso em dez. 2018.

______. Movimientos índios em América Latina: los nuevos procesos de construcción nacionalitaria. Série Antropologia. Brasília, n. 321, 2002.

BRASIL. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Brasília, 2014. (vol. 2). Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_2_digital.pdf>. Acesso em: 13 jan. 2017.

CALEFFI, Paula. O que é ser índio hoje? A questão indígena na América Latina/Brasil no início do século XXI. In: SIDEKUM, Antonio. (Org). Alteridade e multiculturalismo. Unijuí: Ijuí, 2003, p.175-204.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Política Indigenista no século XIX. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras,1998, p.133-154.

COLAÇO, Thais Luzia. Os ‘novos” direitos indígenas. In: WOLKMER, Antonio Carlos e MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Os ‘novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003. p.75-97.

______. ‘Incapacidade Indígena”: tutela religiosa e violação do direito guarani nas missões jesuíticas. Curitiba: Juruá, 2009.

CROSSMANN, R.H.S. A biografia do Estado moderno. São Paulo: Editora Ciências Humanas,1980.

CUCHE, Denys. A noção de cultura nas ciências sociais. Bauru: EDUSC, 2002.

DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade. Petrópolis: Vozes, 1993.

______. Ética da libertação: na idade da globalização e da exclusão. Petrópolis: Vozes, 2000.

FAUSTINO, Rosângela Célia de. Movimentos sociais, questão indígena e educação no contexto da diversidade cultural. Revista Contrapontos, v. 11, p. 141-161, 2011. Disponível em https://www6.univali.br/seer/index.php/rc/article/view/2952. Acesso em set. 2017.

FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado Nacional. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI). Terras indígenas. Disponível em: < http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas >. Acesso em jan. 2018.

GAGLIARDI, José Mauro. O indígena e a República. São Paulo: Hucitec, 1989.

GIRARDI, Giulio. El derecho indígena y la autodeterminación política y religiosa. Equador: Abya-Yala, 1997.

HÖFFNER, Joseph. Colonização e evangelho.Rio de Janeiro: Presença, 1986.

LEITE, Jurandyr Carvalho Ferrari. A identificação de terras indígenas. In: KASBURG, Carola; GRAMKOW, Márcia Maria (Org.). Demarcando terras indígenas. Brasília: FUNAI, 2002,p.99-123.

LITTLE, Paul. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade: Brasília, 2002. Disponível em <http://www.unb.br/ics/dan/Serie322empdf.pdf>.Acesso em 10 de novembro de 2007.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Disciplinaridade, interdisciplinaridade e complexidade. In: Revista Emancipação, Ponta Grossa, vol. 10, n. 2, p. 435-442, 2010. Disponível em

http://www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/1937. Acesso em maio 2018.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972. (Tomo VI).

OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. ‘O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo: Marco Zero, 1988.

______. Uma etnologia dos ‘índios misturados”: situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de (Org.) A viagem da volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. Rio de Janeiro: Contracapa, 1999, p.11-36.

______; IGLESIAS, Marcelo Piedrafita. As demarcações participativas e o fortalecimento das organizações indígenas. In: SOUZA LIMA, Antonio Carlos de. BARROSO-HOFFMANN, Maria. Estados e Povos Indígenas: bases para uma nova política indigenista II. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002. p. 41- 68.

ORTIZ, Renato. Diversidade Cultural e cosmopolitismo. In: Lua Nova. São Paulo, v.47, p.73-89,1999

PAOLI, Maria Célia. Movimentos sociais no Brasil: em busca de um estatuto político. In HELLMANN, Michaela. Movimentos sociais e democracia no Brasil: ‘sem a gente não tem jeito”. São Paulo: Marco Zero,1995.

PEREIRA, Deborah Duprat de B. O Estado pluriétnico. In: LIMA, Antônio Carlos de Souza; BARROSO-HOFFMANN, Maria. (Org.). Além da tutela: bases para uma nova política indigenista III. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria/Laced, 2002, p.41-47.

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Terras indígenas na legislação colonial. Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo,v.95,p.107-118,2000.

ROULAND, Norbert. Direito das minorias e dos povos autóctones. Brasília: Universidade de Brasília, 2004.

SANTILLI, Márcio. Natureza e situação da demarcação das terras indígenas no Brasil.In: KASBURG, Carola; GRAMKOW, Márcia Maria (Org.). Demarcando terras Indígenas. Brasília: Funai, 1999,p.23-43.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil -1870-1930.São Paulo, Companhia das Letras, 1993.

SOUSA SANTOS, Boaventura. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1996.

SOUZA LIMA, Antônio Carlos de. Um grande cerco de paz: poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995.

______. A identificação como categoria histórica. In: LIMA, Antonio Carlos de Souza. Antropologia e identificação: os antropólogos e a definição de terras indígenas no Brasil, 1977-2002. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2005. p.29-73.

SUESS, Paulo. Em defesa dos indígenas: povos documentos e legislação. São Paulo: Loyola, 1980.

THOMAS, Georg. Política indigenista portuguesa no Brasil: 1500-1640. São Paulo: Loyola.

VITORIA, Francisco de. Sobre el poder civil. Sobre los indios. Sobre el derecho de la guerra. Estudo preliminar. Tradução e notas de Luis Frayle Delgado. Coleção Clássicos do Pensamento. Diretor Antonio Truyol y Serra.: Madrid: Editorial Tecnos 1998.

WOLKMER, Antônio Carlos. Síntese de uma história das ideias jurídicas: da antiguidade à modernidade. Florianópolis. Fundação Boiteux, 2006a.

______.Pluralismo jurídico (verbete). In: PAULO BARRETO, Vicente. (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Unisinos: Sao Leopoldo, RS. 2006. p.637-640.

______. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos "novos direitos". In: WOLKMER, Antônio Carlos; MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Os ‘novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas[...]. São Paulo: Saraiva, 2003. p.1-30.

______. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

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Publicado

2020-09-11 — Actualizado el 2021-03-31

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