ESTENSIONE DEGLI AIUTI DI MATERNITÀ PER GLI ADOLESCENTI INDIGENI DAL DIALOGO TRANSCONTITUZIONALE

Autori

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v9i22.45372

Parole chiave:

Auxílio-maternidade, Adolescentes indígenas, Multiculturalismo, Reconhecimento, Dialogo transconstitucional.

Abstract

L'articolo discute l'estensione dell'indennità di maternità per gli adolescenti indigeni, basata sul dialogo trans-costituzionale, come strumento per attuare lo Stato sociale e proteggere la diversità culturale brasiliana. Sebbene i popoli indigeni occupino la condizione di soggetti di diritto nell'ordine costituzionale, non hanno diritto a determinati benefici perché hanno una cultura diversa da quella dominante. Sulla base del dialogo trans-costituzionale, lo studio analizza come l'estensione dell'assistenza alla maternità agli adolescenti autoctoni possa significare la realizzazione di uno Stato sociale che considera l'identità indigena. A tal fine, la ricerca affronta la funzione sociale dello Stato di fronte alla diversità culturale, considera la situazione speciale delle popolazioni indigene in Brasile, esamina la situazione degli adolescenti indigeni Mbyá-Guarani, residenti nella Terra indigena di Inhacapetum, situata nel Stato di Rio Grande do Sul, e discute la concessione del salario di maternità alle adolescenti indigene sulla base della generazione di un dialogo trans-costituzionale.

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Biografie autore

Osmar Veronese, URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus Santo Ângelo/RS.

Doutor em Modernización de las Instituciones y Nuevas Perspectivas en Derechos Fundamentales pela
Universidad de Valladolid/Espanha. Mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Constitucional no Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Gradução Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo. Procurador da República. Líder do Grupo de Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do Mestrado/Doutorado em Direito da URI/Santo Ângelo/RS. E-mail: osmarveronese@gmail.com. ORCID: 0000-0001-9927-7242.

Janaina Fernanda Teixeira, URI - Santo Ângelo

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo/RS. Integrante do grupo de pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do
Mestrado/Doutorado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo/RS. E-mail: janainateixeirajur@gmail.com. ORCID: 0000-0001-6754-1408

Riferimenti bibliografici

BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006.

BERTASO, João Martins. Cidadania, reconhecimento e Solidariedade: Sinais de uma fuga. In: BERTASO, João Martins [org]. Cidadania, diversidade e reconhecimento. Santo Ângelo: 2012.

BERWANGER, Jane Lucia Wilhelm, VERONESE, Osmar. Constituição: um olhar sobre minorias vinculadas à seguridade social. 2ª Edição, Curitiba: Juruá, 2015.

BHABHA, K. Homi. A questão do ‘Outro”: diferença, discriminação e o discurso do colonialismo. Tradução Francisco Caetano Lopes Júnior. Pós-Modernismo e Política. In: HOLLANDA, Heloisa Buarque de (org.). Rio de Janeiro: Rocco, 1992. (p. 177-204). Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/1574?show=full> Acesso em: 17 mar 2017.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 Set. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.212 de 1991. Lei Orgânica da Seguridade Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Senado Federal, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm. Acesso em: 16 Nov. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1061044. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Reclamado: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 24 de novembro de 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%281061044%2ENUME%2E+OU+1061044%2EDMS%2E%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/yd9n37bp. Acesso em: 15 Out. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Recurso cível processo nº 5001900-78.2011.4.04.7216. Recorrente: Janaina Alves Alexandre. Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Relator: Julio Guilherme Berenzoski Schattschneider. Porto Alegre: Tribunal Regional da 4ª Região, 19 de novembro de 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=3&documento=6611286. Acesso em: 07 Mai. 2019.

CHAGAS, Miriam de Fátima. Laudo antropológico referente ao Inquérito Civil n° 1.29.010.000067/2013-84. Porto Alegre, RS: Procuradoria Regional da 4ª Região, 2014.

GERSEM, Luciano dos Santos. O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília, Museu Nacional LACED, 2006.

HORVATH JUNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

KAYSER, Hartmut Emanuel. Os direitos dos povos indígenas do Brasil: desenvolvimento histórico e estágio atual. Tradução: Maria da Glória Lacerda Rurack, Klaus Peter Rurack. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2010.

MACEDO, Marcus Vinicius Aguiar. Vida e morte na Amazônia indígena: as invasões madeireiras e os povos Aschaninka. Rio Branco: Edufac, 2009.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo, SP: Atlas, 2013.

MENDES; Gilmar Ferreira; COELHO, Inocência Mártires; Branco, Paulo Gustato Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORAIS, José Luiz Bolzan de; STRECK, Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. 8ª ed. rev. e atual. – Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2014.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Instrução normativa INSS/PRES nº 45. Brasília: Ministério Público Federal, 2010.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na constituição federal. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 1999.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo, SP: WMF Martins Fontes, 2009.

RIBEIRO, Darcy, Os Brasileiros: teoria do Brasil. Petrópolis: Vozes, 1981.

SANTOS, André Leonardo Copetti; LUCAS, Doglas Cesar. A (in)diferença no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa. O fim das descobertas Imperiais. In: Redes Culturais Diversidade e Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

SILVA, Edimara Patrícia da et al. Exploração de fatores de risco para câncer de mama em mulheres de etnia Kaingang, Terra Indígena Faxinal, Paraná, Brasil, 2009.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 2ª ed. Malheiros, 2006, p. 865.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Os povos indígenas e o direito brasileiro. In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; BERGOLD, Raul Cezar. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: Desafios no século XXI. Curitiba, PR: Letra da Lei, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2002.

TAYLOR, Charles. A política de reconhecimento. In: APIAH, Anthony; HADERMAS, Jurgen; ROCKEFELLER, Steven; WALZER, Michael; WOLF, Susan [Orgs]. Multiculturalismo: Examinando a política de reconhecimento. Tradução de Marta Machado. LISBOA: Instituto Plaget, 1994.

Pubblicato

2021-06-22 — Aggiornato il 2022-07-10

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