A CATEGORIZAÇÃO DO REFUGIADO E A IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 2030

UM OLHAR A PARTIR DO ODS 3 E DO FLUXO DE VENEZUELANOS PARA O BRASIL

Autores/as

  • Alcenor Reis Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Rafaela Machado Cândido Universidade Federal Fluminense (UFF)

Palabras clave:

Refúgio, Venezuela, Brasil, objetivos do desenvolvimento sustentável

Resumen

Desde que a definição de refugiado foi estabelecida na Convenção de 1951, o conceito tem sido colocado em debate pelo surgimento de outros motivos que levam à migração forçada. Dado que a Agenda 2030 estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para todos os povos, o objetivo deste artigo é discutir sobre a necessidade de ampliação da categoria Refugiado, a fim de possibilitar o alcance das metas da  Agenda em relação a esse grupo vulnerável. O trabalho tem por finalidade apontar que a ampliação do conceito permite que o alcance dos ODS seja mais eficaz. Como estudo de caso, será analisado o fluxo de venezuelanos ao Brasil, que desde 2019 contam com a classificação de seu país de origem como um caso de grave e generalizada violação de direitos humanos, conforme propôs a Declaração de Cartagena. Para demonstrar o impacto da questão jurídica nos ODS, serão apresentados os desafios dos venezuelanos no acesso à saúde em território brasileiro, com base no Objetivo 3 da Agenda 2030. O trabalho foi realizado a partir de revisão bibliográfica de autores que versam sobre os fluxos de refugiados mistos e novas categorias em discussão.

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em: 5 dez. 2020.

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Publicado

2021-12-06

Cómo citar

Reis, A. ., & Cândido, R. M. . (2021). A CATEGORIZAÇÃO DO REFUGIADO E A IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 2030: UM OLHAR A PARTIR DO ODS 3 E DO FLUXO DE VENEZUELANOS PARA O BRASIL. O Cosmopolítico, 7(2), 31-49. Recuperado a partir de https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53861