A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO FORMA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ESTABELECIMENTO NA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Luís Felipe Borges Taveira Faculdade de Direito de Franca (FDF)

Palavras-chave:

Forum shopping, Direito Econômico, Direito Ambiental, Direito da União Europeia.

Resumo

A liberdade de estabelecimento, garantida no artigo 49º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é uma das liberdades europeias fundamentais. Contudo, o mesmo Tratado também elenca o meio-ambiente como objeto de proteção. Nesse contexto, houve um fomento ao nível de proteção mais elevado do ambiente entre os Estados-Membros, criando conflitos com os países que objetivam atrair empresas para ali se estabelecerem. Assim, surge uma aparente contradição entre a liberdade de estabelecimento e a tutela do meio-ambiente, dando espaço, inclusive, para o “forum shopping”. 

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Publicado

2021-08-19

Como Citar

Taveira, L. F. B. . (2021). A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO FORMA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ESTABELECIMENTO NA UNIÃO EUROPEIA . O Cosmopolítico, 7(1), 84-100. Recuperado de https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53838