GENERIDADE: DOS DESAFIOS CONCEITUAIS AO RECONHECIMENTO DO GÊNERO AUTOPERCEBIDO COMO DIREITO COSMOPOLITA

Genderity: from conceptual challenges to recognising self-perceived gender as a cosmopolitan right

Authors

  • Mariah Brochado Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.22409/4r64yn12

Keywords:

Generidade, Gênero autopercebido, Direito cosmopolita

Abstract

Genderity: from conceptual challenges to recognising self-perceived gender as a cosmopolitan right The article proposes reflections on genderity, seeking grounds against the binarising naturalisation that subjects it to sex. As a relevant argument, it is shown that associating people's appearance with stereotypes of sexual desire is a practice that, historically, has linked gender diversity as deviant and sick behaviour, as can be seen in the pathologising catalogues of the 19th century. Proposing a reinterpretation of gender as a personality right in the 21st century, we conclude that self-perceived gender is not subject to compulsory cisnormativity, according to the Inter-American Court of Human Rights, and should be recognised as a cosmopolitan right (ius cosmopoliticum). Keywords: genderity, self-perceived gender, cosmopolitan law

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Author Biography

  • Mariah Brochado, Universidade Federal de Minas Gerais

    Professora Titular de Filosofia do Direito e da Tecnologia da Faculdade de Direito da UFMG. Professora Visitante do Leibniz Institut für Medienforschung- Universität Hamburg, Alemanha. Doutora e Mestre em Direito pela UFMG, com pós-Doutorado em Filosofia pela Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Alemanha. Coordenadora do Núcleo de Estudos Paideia Jurídica: educação em direitos fundamentais. Integrante do Centro de Excelência Jean Monnet (União Europeia/FDUFMG). Diretora de Direitos Humanos do Instituto de Direito e Inteligência Artificial (IDEIA) de Minas Gerais. Associada Honorária da União Ibero-Americana de Juízes(UIJ). Foi Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais de Minas Gerais, ocasião em que liderou a comissão responsável pelo Decreto 47.148/2017 e pelo Decreto 47.306/2017, os quais asseguraram o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero, e a Carteira de Nome Social para travestis, mulheres transexuais e homens trans em Minas Gerais. Pesquisadora em Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Filosofia da Tecnologia aplicada ao Direito.

Published

2025-09-25