GENERIDADE: DOS DESAFIOS CONCEITUAIS AO RECONHECIMENTO DO GÊNERO AUTOPERCEBIDO COMO DIREITO COSMOPOLITA

Genderity: from conceptual challenges to recognising self-perceived gender as a cosmopolitan right

Autores/as

  • Mariah Brochado Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.22409/4r64yn12

Palabras clave:

Generidade, Gênero autopercebido, Direito cosmopolita

Resumen

O artigo propõe reflexões sobre a generidade, buscando fundamentos contra a naturalização binarizante que a sujeita ao sexo. Como argumento relevante, fica demonstrado que a associação da aparência das pessoas a estereotipias de desejo
sexual é uma prática que, historicamente, também rotulou a diversidade de gênero como comportamento desviante e adoecido, tal como se constata em catalogações patologizantes do século XIX. Propondo uma releitura da generidade como direito da
personalidade no século XXI, conclui-se que o gênero autopercebido não se sujeita a cisnormatividades compulsórias, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devendo ser reconhecido como direito cosmopolita
(ius cosmopoliticum).

 

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Biografía del autor/a

  • Mariah Brochado, Universidade Federal de Minas Gerais

    Professora Titular de Filosofia do Direito e da Tecnologia da Faculdade de Direito da UFMG. Professora Visitante do Leibniz Institut für Medienforschung- Universität Hamburg, Alemanha. Doutora e Mestre em Direito pela UFMG, com pós-Doutorado em Filosofia pela Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Alemanha. Coordenadora do Núcleo de Estudos Paideia Jurídica: educação em direitos fundamentais. Integrante do Centro de Excelência Jean Monnet (União Europeia/FDUFMG). Diretora de Direitos Humanos do Instituto de Direito e Inteligência Artificial (IDEIA) de Minas Gerais. Associada Honorária da União Ibero-Americana de Juízes(UIJ). Foi Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais de Minas Gerais, ocasião em que liderou a comissão responsável pelo Decreto 47.148/2017 e pelo Decreto 47.306/2017, os quais asseguraram o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero, e a Carteira de Nome Social para travestis, mulheres transexuais e homens trans em Minas Gerais. Pesquisadora em Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Filosofia da Tecnologia aplicada ao Direito.

Publicado

2025-09-25