Educação do município do Rio de Janeiro perdeu mais de R$ 1 bilhão em 1998 e 1999
DOI:
https://doi.org/10.22409/mov.v0i03.76Resumo
O trabalho aponta um dos principais obstáculos ao financiamento da educação pública no Brasil, que é a não-aplicação legalmente devida das receitas vinculadas à educação. Embora a vinculação constitucional de recursos restabelecida pela Emenda Calmon, em 1983, tenha sido um avanço legal, os estudos concretos que temos realizado continuam apontando a existência de um grande fosso entre o legal e o real. Examinando aqui as prestações de contas de 1998 e 1999 da prefeitura do Rio de Janeiro, constatamos a não-aplicação de mais de R$ 1 bilhão devido legalmente em educação, basicamente originado nos seguintes cálculos incorretos da prefeitura: (1) não-inclusão, na base de cálculo, da receita da dívida de impostos atrasados e suas multas e juros de mora e dos rendimentos de aplicações financeiras obtidos com os impostos, (2) inclusão da receita adicional (ganho) e rendimentos financeiros com o Fundef na base de cálculo do percentual mínimo (35%, segundo a Lei Orgânica), quando constitui um acréscimo ao percentual mínimo, (3) não-inclusão da receita de convênios como acréscimos ao percentual mínimo, (4) classificação ilegal das despesas com os inativos, merenda e exercícios anteriores como MDE.
Palavras-chave: Financiamento da educação; orçamento da educação.
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