As leis fundamentais no Antigo Regime e a expressão de uma nova qualidade jurídica no Direito
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201810205Palavras-chave:
Antigo Regime, Leis Fundamentais, História do DireitoResumo
O Direito produzido no âmbito da estrutura das sociedades do Antigo Regime representou uma nova qualidade na cultura jurídica desse período histórico. Partindo da indeterminação típica da estrutura do direito comum, os aspectos e as características da produção jurídica no Antigo Regime nos indicam como aquela comunidade plural formulava suas relações contratuais com o soberano. Essa nova qualidade jurídica, notadamente seu caráter contratual, foi base para a formação posterior do conceito de Constituição moderna, razão pelo qual se reveste da importância o estudo das normas de Direito Público no Antigo Regime. Assim, examinar-se-ão neste trabalho as características dos documentos escritos ou não, chamados de leis fundamentais, produzidos no Sacro Império Romano de Nação Germânica e nos Reinos da França e da Inglaterra dos séculos XVI, XVII e XVIII. A partir de estudo exploratório e descritivo, com base em uma pesquisa bibliográfica nacional e internacional de História do Direito, notadamente em obras que buscam a identidade da produção normativa do Antigo Regime, analisa-se a relação pactual das sociedades alemã, inglesa e francesa dos séculos XVI, XVII e XVIII com o soberano a partir da produção jurídica, especialmente na transição da Idade Média para Idade Moderna.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Solicita-se enviar, em anexo, um termo de transferência de direitos autorais, contendo assinatura do(a)s autor(a)s, conforme o modelo abaixo:
Este trabalho está licenciado com uma Licença licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.